Nem os especialistas chegaram a um consenso. Mas o
time da inconstitucionalidade da medida e da violação às leis
infraconstitucionais está vencendo.
Veja o placar, caro Leitor:
Diz Fabio Martins Di
Jorge que a contratação se assemelha à “ilegal terceirização de mão de obra
final, cuja Administração Pública Federal, inclusive, estaria absolutamente
proibida de realizar, fomentar e difundir.
Aparentemente, o convênio firmado pelo Brasil com a OPAS (Organização Panamericana de Saúde) é incompatível com o sistema constitucional brasileiro. A começar pela forma de contratação estranha de 'médico intercambista' prevista pela MP 621/13, que afirma em seu art. 11 que esta peculiar relação não gera vínculo de emprego de qualquer natureza, porém também não se harmoniza com o art. 37, XI da CF, regulamentado, neste caso, pelo art. 2º, II da lei 8.745/93. Em outras palavras, o convênio não se amolda à contratação excepcional por necessidade pública, não é emprego público e, muito menos, de acordo com expressa vedação legal, geraria vínculo de emprego de qualquer outra natureza, de modo que poderá desencadear na Justiça Especializada um passivo a ser discutido e absorvido pela União, consequentemente pela carga tributária que sustentamos.
Para o professor Cláudio
Pinho, da Fundação Dom
Cabral, “os fins não justificam os meios”. Diz que a contratação deve ser feita apenas por concurso público.
“Mais do que médicos, faltam condições para que eles trabalhem. Essa intervenção feita pelo governo é claramente ilegal, em que pese ser justa a alocação de profissionais para a população que sofre”.
O professor Clèmerson Merlin Clève, da UFPR, diz que a vinda dos cubanos está de acordo com a
Constituição brasileira. “Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na
prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza
expressamente”.
Já o advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de
4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de
lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a
remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do
programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer
a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos).
O MPF/DF instaurou
inquérito civil para apurar denúncias de supostas violações de direitos humanos
dos cidadãos cubanos participantes do programa Mais Médicos. Objetivo é
verificar se as condições de trabalho oferecidas estão de acordo com as normas
internas e internacionais. (Inquérito Civil Público: 1.00.000.006928/2013-75).
Pronto. Prato cheio para os
constitucionalistas, administrativistas e trabalhistas. Não estivesse Barroso
agora ministro, já teria se pronunciado.
O governo está dispensando
a competência dos Conselhos Regionais de Medicina para conferir registro
provisório aos cubanos. A presidente baixou um decreto, publicado na segunda-feira,
26/8, no Diário
Oficial da União com
as regras para o pedido de inscrição do registro provisório dos
médicos estrangeiros que aderirem ao Mais Médicos. Entre os documentos exigidos
estão cópia do diploma expedido pela instituição em que o médico se
formou. O decreto diz que a declaração de participação no Mais
Médicos, acompanhada dos documentos exigidos, é "condição necessária
e suficiente" para a expedição de registro profissional provisório e
da carteira profissional. O documento contém mensagem expressa quanto
à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
Decreto. Já vimos este
filme.
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