quarta-feira, 31 de julho de 2013

A lei do Karma

Da fuga bem sucedida

Nossa redatora trânsfuga conseguiu ir e retornar dal mare sem perder nenhum prazo processual. Palmas para ela. Foram poucos dias, é bem verdade e nesse curto espaço de tempo ficou sabendo que lá no balneário como no resto do país, infelizmente, ainda vivemos sob o império da "lei é para os outros". Lá também há desrespeito ao sossego alheio, regabofes com direito a fogos e os vizinhos que se explodam, ôtoridades que fazem vista grossa, lei que não vale, etc. etc.

Ponderamos, por fim, com nosso interlocutor, que vem a ser de outras plagas, que somos uma democracia jovem, levará milênios até alcançarmos o estado democrático de direito. Até lá viveremos a profunda experiência da realidade tentando não nos escandalizar.

Temos certeza que nossos fiéis leitores nem sentiram nossa ausência, até porque, postamos direto do bungalow de piaçava. Advogados não sossegam.

Como é possível aos advogados independentes escapar alguns dias? Estarão se perguntando os leitores leigos que nos honram.

Graças à tecnologia, respondemos. Deverá levar um notebook, acessar seus e-mails e receber pelo utilíssimo sistema push do TJMG, STJ e STF todos os andamentos dos seus processos, inclusive os atos de mero expediente do cartório. Saberá se houve protocolo de petição, se o advogado da outra parte devolveu os autos, se o processo foi enviado para o promotor ou juiz, essas coisas.

Além do que, a profissão está tão up to date (moderna), que as intimações são recebidas via e-mail. Óbvio que não é de graça, tens que pagar um informativo que fica caçando seu nome, seu número de OAB e te informa diariamente suas intimações oficiais.

Toda essa parafernália eletrônica permite ao advogado ausentar-se breves dias do fôro. Tudo isso lembra férias de verdade.

Agradecemos encarecidamente se alguém conseguir explicar o motivo dos tribunais superiores STF e STJ suspenderem o expediente forense em julho e todo o resto do país forense continuar.

Vamos democratizar esse negócio. É para ontem.

JB Corp.

A imprensa está deitando e rolando, digo, noticiando o episódio do flat do ministro Barbosa  em Miami. Já se sabe o preço (US$ 335 mil, algo em torno de 700 mil reais), a forma de pagamento (à vista), o nome da empresa criada pelo ministro na Flórida para a compra do quarto e sala (Assas JB Corp.) e o endereço da empresa: o apartamento funcional em Brasília. E a questão que não quer calar: pode ou não magistrado dirigir empresa? Não pode e nem deve. 

As normas: o Decreto Presidencial 980 de 1993, art. 8º, VII, rege a ocupação de imóveis funcionais e estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para fins exclusivamente residenciais.

A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35 de 1979) e a Lei nº 8.112, de 1990 (Estatuto de Servidor Público Federal) proíbem que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como cotista e acionista.

O motivo da criação da empresa para a compra do quarto e sala: é prática legal nos EUA para não pagar imposto ao fisco americano em caso de transmissão de bem a herdeiro. Ah, bom. Mas em caso de venda o tributo é de 35% contra 15% para pessoa física. 

O que é legal lá, não é aqui em função do cargo do diretor da incorporation.

Remissões:

O fato, a notícia, e as implicações legais e funcionais despertam algumas remissões.

O cineasta americano Spike Lee (Do the right thing - Faça a coisa certa), entrevistou JB em seu gabinete no ano passado, foto neste blog do evento.

JB destrata jornalista publicamente no saguão do STF, meses depois furo na imprensa. Algo como a lei do Karma, ação e reação.

Na volta, o tema da prescrição

É claro que na breve fuga havia prazo correndo. Advogados vivem assim, perigosamente. De volta, no tranco, é preciso arrazoar (bonito isso), escrever razões de apelação sobre aquele tema espinhoso, prescrição.

A eterna dúvida, é prescrição ou decadência? Não, o tema não era tão espinhoso. Era prescrição mesmo, aliás, não era, não estava prescrito coisa nenhuma. Está aí o STJ para confirmar que a ciência inequívoca da invalidez permanente se dá com a concessão da aposentadoria pelo INSS. Roma locuta causa finita ou no popular, Roma falou, tá falado.

E aquela sentença assim, tão ávida para decretar a prescrição com tantos subsídios em contrário nos autos? Deixemos de lado as conjecturas. Prazo cumprido, no momento, é o que importa.

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