DANOS MORAIS
O TST manteve a condenação do HSBC por demitir gerente que
havia falado a verdade em audiência como testemunha. O HSBC Bank Brasil S.A.
deverá pagar R$ 60 mil a título de danos morais à mulher, que trabalhava em uma
unidade do Rio Grande do Sul.
Para o TST demitir um empregado que fala a verdade
é incompatível com o Estado democrático, representa uma prática abusiva e
discriminatória. Relator do caso, o ministro Maurício Godinho Delgado
afirmou que a gerente foi demitida para servir de exemplo aos demais empregados
do banco. Quem seguisse seu exemplo, testemunhando de forma a prejudicar a
empresa, poderia perder o cargo.
Para o relator, a atitude do banco é
gravíssima. Ele não conheceu do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC, a
decisão foi unânime. Foi mantido o pagamento de R$ 60 mil, ao contrário do
solicitado pela instituição, que pedia a redução do valor para três salários
mínimos.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
destacou que o dano moral deve ser estipulado de modo a compensar o dissabor
sofrido pela vítima, inibir o réu e servir de exemplo à sociedade. Isso se dá
porque, concluiu, a retaliação contra o funcionário é uma demonstração
desnecessária de força.
No caso em questão, a gerente foi demitida após
reconhecer durante audiência que existia irregularidade nos registros do banco
quanto ao horário dos funcionários. Mesmo com comportamento exemplar nos oito
anos de trabalho, sendo reconhecida pelos colegas, ela foi demitida. O banco
alegou que não há como provar que a demissão se deu por conta do depoimento,
mas três testemunhos de ex-colegas da gerente confirmaram que essa foi a causa
do corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (Fonte: Consultor
Jurídico, 12/08/13)
Clique aqui para ler a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense