sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Senador Ivo Cassol condenado pelo STF

AP 565
O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
A corte ainda definiu que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a cassação do mandato de eleitos condenados criminalmente, alterando posição firmada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A mudança se deve à entrada dos dois mais novos ministros na corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos engrossaram o entendimento já demonstrado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que assim votaram no mensalão.
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que entendem que o Supremo tem a última palavra também nesse quesito. 
No mensalão, a votação desse tema terminou em 5 votos a 4 a favor da competência do STF. No julgamento de Ivo Cassol, no entanto, o entendimento pela prevalência do Congresso venceu por 6 votos a 4. O ministro Luiz Fux, que no julgamento do mensalão havia votado pelo poder do Supremo de cassar mandatos, não votou no caso do senador por estar impedido. Ele julgou recurso sobre o processo enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. O Supremo também enviará ofício ao Senado para que tome providências em relação a eventual perda do cargo de Ivo Cassol.
Para a condenação, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro Dias Toffoli, revisor, se manifestou também pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial.
contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
 Assistimos a parte dos debates.
Concluímos o seguinte do assistido: a ministra Carmen Lúcia é uma dama firme. Educadíssima, não assistimos neste e em outros julgamentos qualquer altercação ou bate-boca de sua parte. Mesmo diante de votos contrários, aguarda calmamente e depois se pronuncia com fleuma quase britânica, uma inglesa do norte de Minas.
O que dizer de Toffoli? Interrompeu o ministro Teori  várias vezes em tom exaltado e chegou a elevar a voz: “o senhor está colocando palavras na minha boca e no meu voto!” Estava tão dono da bola que parecia o relator, que na verdade, era a serena Carmen Lúcia.
A redação ficou encantada com as intervenções do Ministro Teori, disseram mesmo que era um processualista emérito. Não só. Lúcido. A redação ficou aliviadíssima com a sua argumentação sólida e coerente no quesito do cabimento de multa e na suspensão dos direitos políticos.
E igualmente satisfeita com os pronunciamentos do ministro Barroso, afinal, um constitucionalista de mão cheia ou às mancheias, como queiram. Um suspiro de alívio.

Terminamos com a frase lapidar de Barroso, contendo os colegas que queriam avançar além da letra da Constituição: “A Constituição não é o que eu quero, mas o que posso fazer dela”.

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