DANO MORAL
A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno — maior de idade — a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter jogado uma casca de banana nela. Além do dano moral, o aluno foi condenado por apresentar testemunhas que mentiram em juízo, caracterizando ligitância de má-fé.
Após ouvir diversas testemunhas, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que a conduta atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.
“Em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do poder público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, complementa Biazevic.
Litigância de má-fé
O aluno havia alegado não ter tido a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou. A tese foi reforçada por duas testemunhas.
Porém, a argumentação não foi aceita. "Não sei o que é mais risível. A conduta do réu de arremessar a casca na professora ou a conduta de suas testemunhas de tentar convencer um juiz de Direito de que pessoas, quando querem jogar cascas de banana em um cesto de lixo, arremessam-nas, antes, dois metros para o alto", disse o juiz na sentença.
Além da indenização, o juiz condenou o aluno por litigância de má-fé por apresentar testemunhas que mentiram. Segundo o juiz, a conduta de levar pessoas a juízo para mentir caracteriza litigância de má-fé. Por isso, condenou o aluno ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados em 20% do valor da condenação.
Juan Paulo Haye Biazevic determinou também a instauração de inquérito policial contra duas testemunhas apresentadas pelo aluno condenado por mentirem. "Ambas as testemunhas vieram a juízo para mentir e receberão as consequências previstas na legislação para essa conduta. Houve ato ilícito”, afirmou o juiz. (Tadeu Rover, Consultor Jurídico, 26/8/ 2013).
Processo 3002165-12.2013.8.26.0099
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