quinta-feira, 29 de agosto de 2013

STF julga embargos de Genoíno e Valério

Ontem, os embargos de Genoíno foram rejeitados.  Barroso ao proferir seu voto lamentou condenar uma pessoa que segundo fontes seguras não enriqueceu com a política e lutou contra ditadura. Cármen Lúcia também falou sobre histórias dignas. Barbosa atalhou: foi decidido no julgamento que a destinação do dinheiro não seria considerada para fins de condenação.

O Plenário acolheu parcialmente os Embargos de Declaração de Valério, com efeito modificativo apenas no que se refere ao cálculo da pena por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Os ministros reconheceram que, apesar de um erro material que levou à reformulação da pena de multa, não houve problemas de fundamentação na condenação.
Foi acolhida a proposta de Lewandowski para impor 93 dias multa de 10 salários mínimos para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por ser o valor mais baixo entre aqueles que constam, erroneamente, no acórdão. Isso deixou o valor final e absoluto da multa em R$ 3,06 milhões. A pena de reclusão de 40 anos 3 meses e 6 dias não foi alterada.

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