Não é porque andam caindo tijolos do andaime que vamos deixar
de noticiar o mensalão. Espanamos os cacos e vamos em frente.
Ontem, quinta-feira (8), O STF definiu as penas de prisão de Ramon
Hollerbach (29 anos, 7 meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20
dias), ex-sócios do empresário Marcos Valério.
Paz foi absolvido do crime de evasão de divisas, e Hollerbach
punido com 3 anos e 8 meses de prisão. Os dois terão ainda que pagar uma multa
de R$ 2,5 milhões. Como Marcos Valério, os dois cumprirão
Assim como Valério, os dois terão que cumprir parte da
condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem
ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Confira
as penas aplicadas a Ramon Hollerbach pelo Supremo
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa por desvios na Câmara: 2
anos e 6 meses prisão e multa de R$ 240 mil
Peculato
no caso da Câmara: 3 anos
prisão e multa de R$ 468 mil
Corrupção ativa por desvios no Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses prisão e multa de R$
432 mil
Peculatos
no caso do Banco do Brasil: 3 anos,
10 meses e 20 dias prisão e multa de R$ 494 mil
Corrupção
ativa pela compra de parlamentares: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 468 mil
Lavagem
de dinheiro: 5 anos e
10 meses de prisão e multa de R$468 mil
Evasão de divisas: 3 e 8
meses (apenas Hollerbach foi condenado por este crime)
Simone Vasconcelos
Pela
primeira vez, o julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal)
registrou nesta quinta-feira (8) a prescrição de uma pena aplicada a um dos 25
réus condenados.
A ex-diretora da agência de
publicidade do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, teve definida a
pena de 1 ano e 8 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha.
A
maioria dos ministros seguiu entendimento do relator Joaquim Barbosa, que
diminuiu a pena da ex-diretora por ela ser subalterna a Valério.
"Atenuo a pena pelo fato de
Simone, na qualidade de empregada, ter atuado nas ordens dos três sócios.
Ordens ilegais dos demais integrantes do núcleo publicitário", disse
Barbosa.
No total teve pena de 12 anos, 7
meses e 20 dias.
A prescrição penal
Dever de
casa feito especialmente para os nossos queridos leitores, que como nosostros,
pouco ou nada sabemos de direito penal
A
prescrição ocorre quando, depois de determinada a pena pelo juiz, já
transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso.
De
acordo com o Código Penal, na fase de julgamento do processo, um crime com
punição de até dois anos de prisão, por exemplo, prescreve em quatro anos após
o recebimento da denúncia. Portanto, no mensalão, a abertura da ação penal foi
em 2007 e esse crime prescreveu em 2011.
Rogério Tolentino
As
primeiras penas aplicadas ao advogado do empresário Marcos Valério, somam 5
anos e 3 meses por formação de quadrilha e corrupção de parlamentares no início
do governo Lula.
Falta a definir a pena para lavagem
de dinheiro. Os
ministros estavam aplicando a pena de cinco anos, três meses e dez dias de
prisão pela participação em 46 operações de lavagem de dinheiro.
A intervenção
do advogado
O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que representa Tolentino
pediu a palavra e subiu à tribuna para esclarecer que seu cliente foi condenado
por apenas uma operação. Não pelas 46 infrações.
Diante da questão colocada pelo advogado, os ministros
decidiram analisar o tema depois do intervalo da sessão. Isso porque o relator,
ministro Joaquim Barbosa, não soube dizer que se o advogado de Tolentino tem ou
não razão. No intervalo, ele irá consultar o processo para, então, definir a
pena por este crime.
A diferença
pode fazer baixar substancialmente a pena fixada, porque sofreu um acréscimo de
dois terços em razão da continuidade delitiva por conta dos 46 atos de lavagem
de dinheiro. Se a condenação se deu por apenas um ato de lavagem, os dois
terços não entram no cômputo da pena.
"Tendo
em vista o tamanho do processo, imagino que houve uma confusão, quando falam em
46 lavagens, mas elas são relacionadas entre SMP&B e Banco Rural. Ele está
sendo processado por uma única lavagem. Espero que tenha esclarecido porque
está em jogo a vida de uma pessoa", disse o
advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva.
A sessão acabou suspensa para o
relator conferir como está a denúncia. Ele disse que não lembrava de cabeça,
mas que tinha recebido do gabinete a informação de que foi condenado por todas
as operações. Pelo crime de lavagem, o relator pediu 5 anos, 3 meses, 10 dias
de prisão, além de multa R$ 345,8 mil.
Comentário do Blog: Como se vê, todo cuidado é pouco. O
advogado deve estar a postos, de olhos e ouvidos no julgamento e pronto para
falar.
Ato falho
Durante
a discussão, o presidente Carlos Ayres Britto cometeu um ato falho e chamou o
ministro Marco Aurélio de ministro Marcos Valério.
Penas aplicadas a
Rogério Tolentino:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
de prisão
Corrupção ativa pela compra de parlamentares:
3 anos de prisão e multa de R$ 286 mil
Lavagem de dinheiro: ainda indefinida
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