O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou José Roberto
Salgado, ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, a penas que, somadas,
chegam a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele foi condenado por formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. As
multas aplicadas a Salgado ultrapassariam R$ 1 milhão. As penas de
prisão aplicadas a Salgado foram as mesmas que tinham sido fixadas a Kátia
Rabello, ex-presidente e acionista do banco. algado foi condenado a 2
anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses por
lavagem de dinheiro, 4 anos por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por
evasão de divisas.
Vinícius Samarane foi condenado por dois crimes. Recebeu pena
de 5 anos, 3 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e mais 3 anos e 6 meses
por gestão fraudulenta. As multas aplicadas ultrapassam R$ 500 mil. Diretor de
controle interno na época dos fatos, ele continuava no banco até o início do
julgamento, tendo deixado a vice-presidência somente em setembro, quando já
tinha sido condenado.
Pena de prisão é medieval,
diz Toffoli
Na sessão de hoje Toffoli fez duro discurso contra as penas
de prisão que vêm sendo aplicadas pela Corte aos réus do mensalão. Ele afirmou
que o conceito de privar as pessoas de liberdade é "medieval" e que
não é "pedagógico" colocar condenados em prisões. Para ele, o
mais interessante seria aplicar multas em patamares superiores. "
"Já ouvi que o pedagógico é colocar as pessoas na
cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados", afirmou.
"Estou aqui a justificar em relação às penas uma visão mais liberal e,
vamos dizer, mais contemporâneo porque prisão, medida restritiva de liberdade,
combina com o período medieval", completou, citando ainda não se viver
mais no período da inquisição com "condenação fácil à fogueira".
As declarações do ministro despertaram críticas que não podem
ser publicadas neste Blog, por escatológicas, lidas em sites de periódicos pelo
país.
Gilmar Mendes lamentou que o Ministro da Justiça, Cardoso,
tenha se pronunciado tardiamente sobre a situação carcerária do país.
Celso de Mello lamentou o tratamento do Poder Executivo à
questão carcerária, sem dar condições dignas aos presos, impedindo assim que se
cumpra a finalidade da pena.
Comentário do Blog: Diz Toffoli que a finalidade da pena de prisão é retirar
pessoa perigosa do convívio social. A fala de Celso de Mello aponta para finalidade
mais ampla. A punição mesma, para o infrator e advertindo a sociedade como um todo.
Da fala de Toffoli ficou a pregação de um Estado sem pena privativa de liberdade,
para os ricos, está claro, pois são eles que cometem os chamados crimes do colarinho
branco. Como ficaria? Pagam ao Estado e tudo OK? Dois pesos e duas medidas? Aos
pobres, a prisão. Que desumaniza, é verdade. Mas sem sanção contra o segundo
maior bem do homem, a liberdade, o que seria do Estado?
Advogados criminalistas têm acenado frequentemente com esse
discurso libertário, atiçando a culpa que reside em cada um de nós pelas nossas
prisões degradantes. Liberdade, liberdade,
discursam. E o Estado de Direito, agora democrático, como fica, perguntamos nós.
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