quarta-feira, 14 de novembro de 2012

De penas medievais e isenção do discurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, a penas que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. As multas aplicadas a Salgado ultrapassariam R$ 1 milhão. As penas de prisão aplicadas a Salgado foram as mesmas que tinham sido fixadas a Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do banco. algado foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro, 4 anos por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por evasão de divisas.
Vinícius Samarane foi condenado por dois crimes. Recebeu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e mais 3 anos e 6 meses por gestão fraudulenta. As multas aplicadas ultrapassam R$ 500 mil. Diretor de controle interno na época dos fatos, ele continuava no banco até o início do julgamento, tendo deixado a vice-presidência somente em setembro, quando já tinha sido condenado.

Pena de prisão é medieval, diz Toffoli

Na sessão de hoje Toffoli fez duro discurso contra as penas de prisão que vêm sendo aplicadas pela Corte aos réus do mensalão. Ele afirmou que o conceito de privar as pessoas de liberdade é "medieval" e que não é "pedagógico" colocar condenados em prisões. Para ele, o mais interessante seria aplicar multas em patamares superiores. "

"Já ouvi que o pedagógico é colocar as pessoas na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados", afirmou. "Estou aqui a justificar em relação às penas uma visão mais liberal e, vamos dizer, mais contemporâneo porque prisão, medida restritiva de liberdade, combina com o período medieval", completou, citando ainda não se viver mais no período da inquisição com "condenação fácil à fogueira".

As declarações do ministro despertaram críticas que não podem ser publicadas neste Blog, por escatológicas, lidas em sites de periódicos pelo país.

Gilmar Mendes lamentou que o Ministro da Justiça, Cardoso, tenha se pronunciado tardiamente sobre a situação carcerária do país.

Celso de Mello lamentou o tratamento do Poder Executivo à questão carcerária, sem dar condições dignas aos presos, impedindo assim que se cumpra a finalidade da pena.

Comentário do Blog: Diz Toffoli que a finalidade da pena de prisão é retirar pessoa perigosa do convívio social. A fala de Celso de Mello aponta para finalidade mais ampla. A punição mesma, para o infrator e advertindo a sociedade como um todo. Da fala de Toffoli ficou a pregação de um Estado sem pena privativa de liberdade, para os ricos, está claro, pois são eles que cometem os chamados crimes do colarinho branco. Como ficaria? Pagam ao Estado e tudo OK? Dois pesos e duas medidas? Aos pobres, a prisão. Que desumaniza, é verdade. Mas sem sanção contra o segundo maior bem do homem, a liberdade, o que seria do Estado?

Advogados criminalistas têm acenado frequentemente com esse discurso libertário, atiçando a culpa que reside em cada um de nós pelas nossas prisões degradantes. Liberdade, liberdade, discursam. E o Estado de Direito, agora democrático, como fica, perguntamos nós. 

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