terça-feira, 13 de novembro de 2012

CFM aprova acordo particular entre médico e paciente para o parto fora do plantão



 CFM - Conselho Federal de Medicina acredita que medida diminuirá número de cesarianas no Brasil

"Medida permite que gestantes cobertas por planos de saúde e médicos estabeleçam acordos específicos para o acompanhamento presencial dos partos


Parecer aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana pode ser um instrumento importante para reduzir o número de partos cesáreos realizados no Brasil, além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes.
O texto esclarece que não há impedimento ético para que obstetras vinculados a planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento feito às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança.
Atualmente, os médicos conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto em si. Os contratos firmados com os planos de saúde não preveem a cobertura do acompanhamento do parto, que nos casos normais pode ser de até 10 horas ininterruptas. Por isso, muitos partos são realizados como procedimentos de urgência por plantonistas, que nem sempre têm vínculos anteriores com a paciente.
Na avaliação do CFM, O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar.  
Apesar das vantagens do parto normal, o Brasil é campeão mundial em cesarianas. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2010, na rede privada e suplementar, o índice de partos por cesariana chegou a 82%. Já na rede pública, o indicador caiu a menos da metade ( 37%). De qualquer modo, ambos os percentuais estão bem acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Acompanhamento - Pelo parecer, acordo prevendo o acompanhamento presencial do parto (com a fixação de honorário específico) poderá ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta. Neste encontro, o médico deve mostrar à paciente que o plano de saúde lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe outorga o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal.
Com isso, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto em si a paciente que tiver interesse em ser acompanhada de forma presencial pelo seu obstetra de confiança pagaria diretamente a ele um honorário específico. De posse do recibo, a paciente pode pedir ressarcimento pago à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.
O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento, terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra.
Neste caso, a pacientes deve levar consigo sua carteira de pré-natal devidamente preenchida e seus resultados dos exames complementares efetuados para que o plantonista tenha as informações necessárias. Na avaliação do CFM, o parecer também contribuirá para o fortalecimento da assistência oferecida pelos planos de saúde, que serão obrigadas a ter equipes de plantão em quantidade suficiente para atender as pacientes conveniadas.
Antecedentes – A decisão do CFM se ancora em outras deliberações que consideram ética a remuneração pelo acompanhamento presencial do obstetra nos casos em que a paciente de convênio queira que o seu médico pré-natalista assista ao parto. Em São José do Rio Preto, o Procon local estabeleceu, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) legitimando a prática. “A legislação e o contrato de plano de saúde não obrigam o médico que acompanha a gestante durante o pré-natal a realizar o parto. Por isso é juridicamente aceitável que o médico estabeleça honorários pela sua disponibilidade para atender a gestante”, assinalou a decisão.
Decisões anteriores dos conselhos regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES) também situaram a prática como ética. Em Minas Gerais, também há entendimento da legalidade da cobrança de honorários específicos. Os conselheiros do CFM ressaltam que este parecer se espera disciplinar tema que tem repercussão na saúde da mulher e do bebê, além de lançar luz sobre direitos de pacientes e médicos e deveres de empresas de planos de saúde." (Publicado no site do CFM, 12/11/2012).

Em Belo Horizonte 


O Parecer do CFM é vitória importante dos obstetras que estão nesta peleja há anos. Em 2005 em Belo Horizonte foi proposta ação ordinária pela SOGIMIG para obter a declaração de legalidade da cobrança pelo parto fora do plantão da associada da UNIMED. Trabalho desta escriba (tenho que falar, ok?).

A sentença teve seu pedido julgado procedente. Sentença da 21ª Vara Cível da Capital, há cinco anos atrás. A Unimed recorreu. A ANS resolveu entrar no processo para auxiliar a Unimed. O Tribunal de Justiça enviou o processo ao TRF para resolver o conflito de competência instaurado (quem teria o poder de julgar, a Justiça Estadual ou a Justiça Federal). Isto porque a ANS é autarquia federal, fato que deslocaria a competência para a justiça federal.

O TRF em acórdão tascou um entendimento superficial sobre a questão da competência e cassou a sentença, determinando o envio dos autos para julgamento em primeira instância por juiz federal.

Ocorre que a questão admite temperamentos e é mais complexa. Tanto é que recurso especial (para o STJ) e recurso extraordinário (STF) foram admitidos no TRF para discussão nas instâncias superiores. Da nossa lavra, permitam-me, dizer, caríssimos leitores. Tão caprichados e vitoriosos (na admissão, é preciso explicar bem, o que não é pouca coisa) que foram para a parede. É nosso galardão. (Como diz o Belchior, sem parentes importantes e vindo do interior). 

Então deixa eu colocar no megafone porque chegando aqui nas terras catrumanas hoje, (sertão de Montes Claros), saindo de Confins vi um outdoor: "Se eu tivesse um único dólar investiria em publicidade. Henry Ford." Uau!!! ou Wow!!! Esses americanos tem alguma noção das coisas. Non é vero?

Já que o nosso Código de Ética impede a publicidade (que corre solta, está visto), sobre caso julgado e assemelhados podermos falar e comentar. Vai o comentário, o fato verídico, não é matéria paga nem firula, é verdade verdadeira, demorada e suada. Tenho dito. Saudações catrumanas plenas do calor abafado do norte de Minas. 

Em Divinópolis

Em primeira mão para os leitores do Blog. Audiência foi suspensa hoje em Divinópolis em processo movido por obstetras contra a Unimed local pelo mesmo tema, legalidade dos honorários cobrados pelo parto fora do plantão.

Nossa valorosa correspondente, Dra. Conceição Melo,  apresentou a decisão do CFM na audiência. A Unimed, irredutível, de nada sabia. Tivéssemos o dom da ubiquidade, teria sido um gosto esta audiência. Paciência, não se pode ter tudo.

Não parece de encomenda? Decisão do CFM publicada no site no dia 12/11, audiência sobre o tema candente no dia 13/11 com apresentação triunfal do documento. Um lance digno de cena de novela. Depois dizem que a advocacia não é emocionante.

2 comentários:

  1. Parabéns, Valéria. Excelentes a causa, o caso e o "causo".

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  2. Olá, Marco Túlio, triplamente, obrigada. Abraço. Volte sempre ao Blog.

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