quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Plano de saúde pagará mais de 55 mil por danos


A Unimed Belo Horizonte deverá pagar a um casal mais de R$ 55 mil por danos materiais e morais por ter negado atendimento de urgência a um dos cônjuges, sob a alegação de que o usuário do plano de saúde estava fora da área de cobertura e não se tratava de emergência. A decisão, por unanimidade, é da 12ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte. O aposentado M.A.D.S. foi diagnosticado com linfoma e precisava realizar exames, em caráter de urgência, mas os procedimentos não estavam disponíveis em hospitais da rede credenciada Unimed-BH, plano de saúde do qual era usuário. M., então, submeteu-se aos exames em hospitais na cidade de São Paulo. Ao pedir ao plano de saúde o reembolso dos valores pagos pelos procedimentos, teve o pedido negado, por isso ele e a esposa decidiram entrar na Justiça contra a Unimed-BH. Em Primeira Instância, o plano de saúde foi condenado a reembolsar ao casal a quantia de R$ 35.590.14, pelos gastos médicos, além de R$ 10 mil a cada um, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que agiu no exercício regular de seu direito, por não estarem os procedimentos requeridos pelo paciente incluídos no rol dos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Ressaltou, ainda, o fato de o usuário do plano ter feito tratamento em hospitais não credenciados à rede Unimed-BH. O plano de saúde afirmou, ainda, que o casal, ao se conveniar à cooperativa, optou por restringir o atendimento, o tratamento e os médicos à rede credenciada da Unimed-BH e que não ficou provado que os procedimentos eram de urgência. Pediu que, caso condenado a arcar com os danos materiais, eles fossem fixados conforme a tabela praticada pela Unimed-BH junto a seus prestadores. Quanto aos danos morais, alegou que agiu de maneira lícita, por isso não teria o dever de indenizar o casal. (Processo: 1.0024.09.737073-8/001)

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