Itaucard condenado por homofobia
A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial
Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por
danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo
xingamento homofóbico "Folote do Inferno".
No dicionário formal, a palavra "folote" significa largo e
frouxo, mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na
sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com
cunho sexual.
“O termo somado a
‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve
ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do
preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e
criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”.
Em audiência,
a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e
deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela,
mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de
senhora. "É, sem dúvidas, uma forma de humilhação".
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido
com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter
visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou
que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a
validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por
sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de
acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para
a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial,
em razão da limitação do valor.
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Processo: 5412088.19
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