Após a separação, a parte que
fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o
ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma
mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de
propriedade do casal.
Como a divisão dos bens ainda
está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à
sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja
no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está
estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.
Em primeira instância,
o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente
a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o
valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas
empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro.
O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol,
modelo 2006.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. (Fonte: Consultor
Jurídico, 25/8/2014).
Processo:
20140020008614
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