O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um avô o direito de visitar o
neto de 1 ano e 8 meses, que vive em um abrigo na capital O contato estava
impedido por uma liminar que suspendera o poder familiar e o contato com
familiares. Para não causar prejuízos à criança e ao avô, entretanto, a decisão
foi reformada.
O menino foi
levado ao abrigo porque os pais eram dependentes químicos. Na ocasião, no
entanto, as visitas não foram vetadas. O avô materno encontrou a criança várias
vezes e sempre manifestou interesse em requerer sua guarda, informando que já
responsável pela irmã do garoto. Porém, uma liminar obtida pelo Ministério
Público suspendeu o poder familiar dos pais e o direito de visita. No final de
maio, sem aviso aos familiares, ele foi transferido para outro abrigo. O
avô, então, procurou a Defensoria Pública e entrar como novo pedido de
autorização para ver o neto. Com base na proibição de visitas, o primeiro grau
rejeitou a solicitação.
A defensora Silvia Pontes Figueiredo argumentou que
o avô não pode ser atingido por uma decisão judicial em processo do qual não é
parte. Também ressaltou que há um parecer psicossocial favorável às visitas;
que se deve priorizar a convivência da criança com a família natural; e que não
houve qualquer tentativa de inserção do menino na família extensa.
A "família extensa" é aquela formada por
familiares com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade
e afetividade, como avós, tios e irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/1990) prevê em seu artigo 19, parágrafo 3º, que se deve priorizar a
manutenção e o convívio do menor em sua família natural, e que apenas em casos
excepcionais sejam mantidos em família substituta.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (Fonte: Consultor Jurídico, 12/8/14).
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