quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Avô autorizado a visitar o neto afastado dos pais

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um avô o direito de visitar o neto de 1 ano e 8 meses, que vive em um abrigo na capital O contato estava impedido por uma liminar que suspendera o poder familiar e o contato com familiares. Para não causar prejuízos à criança e ao avô, entretanto, a decisão foi reformada.

O menino foi levado ao abrigo porque os pais eram dependentes químicos. Na ocasião, no entanto, as visitas não foram vetadas. O avô materno encontrou a criança várias vezes e sempre manifestou interesse em requerer sua guarda, informando que já responsável pela irmã do garoto. Porém, uma liminar obtida pelo Ministério Público suspendeu o poder familiar dos pais e o direito de visita. No final de maio, sem aviso aos familiares, ele foi transferido para outro abrigo. O avô, então, procurou a Defensoria Pública e entrar como novo pedido de autorização para ver o neto. Com base na proibição de visitas, o primeiro grau rejeitou a solicitação.

A defensora Silvia Pontes Figueiredo argumentou que o avô não pode ser atingido por uma decisão judicial em processo do qual não é parte. Também ressaltou que há um parecer psicossocial favorável às visitas; que se deve priorizar a convivência da criança com a família natural; e que não houve qualquer tentativa de inserção do menino na família extensa.

A "família extensa" é aquela formada por familiares com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade e afetividade, como avós, tios e irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê em seu artigo 19, parágrafo 3º, que se deve priorizar a manutenção e o convívio do menor em sua família natural, e que apenas em casos excepcionais sejam mantidos em família substituta.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (Fonte: Consultor Jurídico, 12/8/14).

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