Um estudante foi expulso e outros três suspensos pelo envolvimento nos
trotes contra alunos do primeiro período da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os atos aconteceram em 15 de março
do ano passado. Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, o Conselho
Universitário decidiu pelo desligamento de Gabriel de Vasconcelos Spínola
Batista e pelo afastamento, por um semestre, de Gabriel Augusto Moreira
Martins, Gabriel Mendes Fajardo e Giordano Caetano da Silva.
No ano passado duas fotos do trote
realizado por alunos da Faculdade de Direito circularam pelas redes sociais e
ganharam ampla repercussão. Em uma delas, uma caloura aparece pintada de
preto e acorrentada por um veterano. Ela usava um cartaz que dizia “Caloura
Chica da Silva”, em referência à escrava que passou por Minas Gerais no
século XVIII. A outra imagem mostra estudantes fazendo gestos em alusão ao
nazismo. Um dos veteranos aparece com um bigode semelhante ao usado por Adolf
Hitler.
Em nota divulgada no site da UFMG o Conselho Universitário condenou as imagens do trote. “São repulsivas e remontam a situações simbólicas de discriminação histórica, além de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidade garantidas juridicamente, o que não pode ser olvidado, especialmente em uma faculdade de direito”, diz o documento. O reitor Jaime Ramirez foi favorável à punição imposta aos estudantes. “A Universidade tem uma responsabilidade perante a sociedade e a comunidade, e atos como esses não podem ser tolerados”. No início desse semestre o Conselho Universitário aprovou resolução que proíbe qualquer brincadeira de mau gosto feita por veteranos com os calouros. A Resolução 06/2014 considera trote atividades que envolvam ou incitem agressões físicas, psicológicas ou morais, resultem em coação física ou psicológica, em humilhação, danos ao patrimônio público ou privado. São condenáveis também ações que evidenciem opressão, preconceito ou discriminação, obriguem alunos a usar roupas, acessórios ou a cobrir o corpo com qualquer tipo de substância, a ingerir bebida alcóolica e demonstrem qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa. (Fonte: Estado de Minas, 12/08/2014). |
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