ALIENAÇÃO PARENTAL
Por entender que o pai de uma criança praticou
alienação parental (quando um genitor faz a criança rejeitar o outro), a
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral da
filha à mãe.
De acordo com o relator, desembargador
Zacarias Neves Coêlho, ao se separar, um casal deve ter em mente que o
respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio
quando se tem, em comum, um filho.
“Se ambos amam a criança, como alegam, deverão
aprender a conviver melhor, pois, se isso não ocorrer, a única prejudicada será
a menor, a qual em sua inocência, com toda a certeza, quer apenas o amor e a
presença dos pais em sua vida”, escreveu.
Na decisão, o desembargador explicou
que apesar de a guarda compartilhada, como regra, atender ao melhor
interesse da criança, em casos excepcionais em que fica demonstrada a
prática dos atos de alienação parental pelo genitor, deve-se conceder a guarda
unilateral da menor à sua mãe.
De acordo com os autos, devido ao trabalho da mãe,
a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns
anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou,
inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de
baixo calão, mesmo na frente da filha.
A ação favorável à mãe já havia sido proferida em
primeiro grau e o colegiado manteve a sentença sem reformas. O pai havia
ajuizado recurso, alegando que detém de melhores condições financeiras para
cuidar da criança, e que ela havia sido abandonada pela mãe logo após o
nascimento. Contudo, nenhum dos argumentos foi comprovado.
“Eventual falta de recursos financeiros para
atender a todas as necessidades da criança poderá ser suprida pela ajuda do
genitor que, a bem da verdade, com a perda da guarda, não está isento da
responsabilidade de contribuir com a criação, educação e lazer da filha”,
registrou o relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico, 17 de agosto de 2014
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