A Procuradoria Nacional de
Prerrogativas da Ordem atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial
1.396.626, em trâmite no STJ. O presidente da Comissão Nacional de
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, ressalta que a
“reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe,
já que a remuneração indigna desqualifica e diminui a profissão”.
“O
exercício da advocacia envolve o desenvolvimento e elaborações intelectuais
frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na
facilidade com que o causídico o desempenha”. A frase é do ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, dita ao votar em um caso que
discutia o valor dos honorários de um advogado. O ministro determinou que o
pagamento, fixado antes em R$ 15 mil, fosse para R$ 115 mil — um aumento de
mais de 600%.
De
acordo com o ministro, a desenvoltura do advogado na análise jurídica da
situação e na produção da peça que a conterá "se deve ao acúmulo de
conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de
atividade".
O
advogado gaúcho Diego Vikboldt Ferreira foi defendido pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que o valor anteriormente arbitrado
como honorários não era compatível com a dignidade profissional do advogado.
“Creio
que todos devemos reconhecer, e talvez até mesmo proclamar, essa realidade da
profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição
restaria enormemente empecida e talvez até severamente comprometida”, frisou o
relator da ação, ministro Napoleão Maia Filho.
O
procurador nacional de Prerrogativas da Ordem, José Luís Wagner, afirmou em
memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam
“em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a
complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros
critérios”. Segundo ele, “a situação dos autos não atende ao critério da
razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos
judiciais”.
A OAB argumentou que “a
responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo
acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto,
sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos
clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da
demanda”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB. (Fonte: Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2014).
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