A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial
Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por
danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo
xingamento homofóbico "Folote do Inferno".
No dicionário formal, a palavra "folote" significa largo e
frouxo, mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na
sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com
cunho sexual.
“O termo somado a
‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve
ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do
preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e
criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”.
Em audiência,
a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de piadas e
deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. De acordo com ela,
mesmo com o nome masculino no sistema, o cliente foi chamado várias vezes de
senhora. "É, sem dúvidas, uma forma de humilhação".
Além disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido
com a correspondência, já que ele mora com familiares e outros poderiam ter
visto o envelope endereçado com o termo em vez de seu nome. Ele também afirmou
que levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a
validade do cartão e que não se tratava de fraude. A instituição bancária, por
sua vez, não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de
acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi acatada pelo autor. Para
a magistrada, a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial,
em razão da limitação do valor.
“Falando em nome do Estado, sinto-me na
obrigação de pedir desculpas aos nossos jurisdicionados, dos quais é exigido o
pagamento em dia de seus impostos, quando, lado outro, o retorno estatal vem
com expressiva e desrespeitosa demora.”
Os autos estavam conclusos ao juiz há mais de três anos e meio. A frase consta em sentença da
lavra do magistrado Antônio Leite de Pádua,
da 6ª vara Cível de Belo Horizonte/MG. Pádua entrou em exercício naquela
vara em 28/1/13 e explicou que ainda não foi possível “corrigir tantas irregularidades encontradas em grande parte dos
milhares de processos que aqui encontramos”.
“Nada razoável nos ser exigido
despachar, decidir ou sentenciar processos em tempo real, em face da enorme
quantidade existente, na data mencionada, inclusive no chão, que encontramos
espalhada pelo gabinete, sala de audiências e sala da assessora (mais de cinco
mil). Infelizmente, levaremos muito tempo para pelo menos tentar minimizar essa
gravíssima situação, na medida em que, mesmo trabalhando numa jornada de oito
horas diárias, nos é possível, com atenção e responsabilidade, despachar,
decidir e sentenciar numa média mensal de 800 (oitocentos). Enquanto isso,
novas ações são ajuizadas numa média mensal de 200 (duzentos). E, como se isso
não bastasse, esse tempo deve ser dividido com aquele destinado às audiências.”(Fonte: Migalhas, 29 de agosto de 2014)
TJSP pune
desembargador Del Guércio Filho com aposentadoria compulsória
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou aposentadoria compulsória ao desembargador
Arthur Del Guércio Filho, membro da 15ª Câmara de Direito Público da corte, em
decisão unânime. Ele já estava afastado desde o ano passado, enquanto respondia
a processo administrativo sob a acusação de ter exigido dinheiro de um advogado
— um juiz aposentado que levou o caso ao TJ-SP. O relator do
caso foi o desembargador Enio Santarelli Zuliani, que tem parentesco com Del
Guércio Filho (foto). A defesa queria que fosse reconhecida a suspeição
do magistrado, mas a corte o considerou apto a declarar o voto. Ele então
defendeu a punição máxima e foi acompanhado pelos demais membros da corte na
sessão da última quarta-feira (27/8).
Segundo a denúncia, Del Guércio
disse à filha do advogado que precisava de R$ 35 mil para pagar a reforma de
seu apartamento, na mesma época em que julgaria Agravo de Instrumento no qual o
escritório atuava.
Em 2013, o ex-presidente do tribunal
Ivan Sartori avaliou que “os autos indicam que a deplorável conduta do
desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece
não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já
conhecida e repudiada por seus pares”.
Sartori disse que um
desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado relatou ter sido procurado pelo
colega com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira
“que parecia muito descabida”. Cinco outros escritórios de advocacia também
haviam reclamado sobre práticas do magistrado.
Del Guércio sempre negou as
acusações e reclamou que jamais foi ouvido nas etapas da apuração. Ele chegou a
apresentar pedido de aposentadoria (precoce, pois só completa 70 anos apenas em
2025), mas a solicitação foi negada pela presidência do TJ-SP e pelo Conselho
Nacional de Justiça.
A Procuradoria Nacional de
Prerrogativas da Ordem atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial
1.396.626, em trâmite no STJ. O presidente da Comissão Nacional de
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, ressalta que a
“reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe,
já que a remuneração indigna desqualifica e diminui a profissão”.
“O
exercício da advocacia envolve o desenvolvimento e elaborações intelectuais
frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na
facilidade com que o causídico o desempenha”. A frase é do ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, dita ao votar em um caso que
discutia o valor dos honorários de um advogado. O ministro determinou que o
pagamento, fixado antes em R$ 15 mil, fosse para R$ 115 mil — um aumento de
mais de 600%.
De
acordo com o ministro, a desenvoltura do advogado na análise jurídica da
situação e na produção da peça que a conterá "se deve ao acúmulo de
conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de
atividade".
O
advogado gaúcho Diego Vikboldt Ferreira foi defendido pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que o valor anteriormente arbitrado
como honorários não era compatível com a dignidade profissional do advogado.
“Creio
que todos devemos reconhecer, e talvez até mesmo proclamar, essa realidade da
profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição
restaria enormemente empecida e talvez até severamente comprometida”, frisou o
relator da ação, ministro Napoleão Maia Filho.
O
procurador nacional de Prerrogativas da Ordem, José Luís Wagner, afirmou em
memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam
“em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a
complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros
critérios”. Segundo ele, “a situação dos autos não atende ao critério da
razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos
judiciais”.
A OAB argumentou que “a
responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo
acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto,
sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos
clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da
demanda”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB. (Fonte:
Consultor Jurídico, 27
de agosto de 2014).
Após a separação, a parte que
fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o
ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma
mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de
propriedade do casal.
Como a divisão dos bens ainda
está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à
sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja
no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está
estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.
Em primeira instância,
o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente
a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o
valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas
empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro.
O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol,
modelo 2006.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. (Fonte: Consultor
Jurídico, 25/8/2014).
Reconhecer, quem há de? Poucos privilegiados adentraram nesta biblioteca de um mestre do direito civil. Os iniciados reconhecerão no quadro a imagem do prédio antigo Faculdade de Direito da UFMG. Salas e salas, estantes e estantes, várias línguas.
Na visita ocorrida em dezembro de 2013, fuçando descobrimos esta ótima página sobre os ossos do ofício da advocacia e da judicância, em português castiço, há várias reformas ortográficas atrás. Vejam só, já naqueles tempos havia incivilidade no foro:
A biblioteca em questão é a biblioteca particular do Prof. João Baptista Villela, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O
juiz Cássio Roberto dos Santos, do Juizado Especial Cível da comarca de
Paranaíba (MS), condenou o banco Santander a pagar aproximadamente R$ 305 mil,
somando-se indenizações, devoluções e multas, por não cumprir uma decisão
judicial.
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um ex-marido da obrigação
alimentar que ele teve com a ex-esposa por mais de 18 anos, uma vez que ela se
mudou para outro país e conseguiu emprego por lá.
Ao julgar o caso,
a Turma reafirmou o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges
não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa. Por isso, a
análise da pretensão do devedor de se exonerar da obrigação – quando fixada sem
prazo determinado – não se restringe à prova da alteração do binômio
necessidade-possibilidade, mas deve considerar outras circunstâncias, como a
capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da
pensão e o pedido de desoneração.
A relatora,
ministra Nancy Andrighi, defendeu o fim da obrigação alimentar, tendo em vista
que a alimentanda recebia a pensão havia mais de 18 anos, tempo bastante para
se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido. Além
disso, há notícias de que está trabalhando, embora tenha afirmado que não ganha
o suficiente para a própria manutenção.
Condição
financeira
O recurso no STJ
era contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que proveu
parcialmente a apelação da ex-mulher por entender que não seria justo ela ficar
desamparada em suas necessidades básicas depois de ter auxiliado o marido na
manutenção do lar.
Em sua defesa, o
ex-marido alegou que houve alteração na condição financeira das partes e que a
ex-mulher hoje vive com outra pessoa nos Estados Unidos, o que justificaria a
exoneração da obrigação alimentar.
Tempo
razoável
Segundo Nancy
Andrighi, a Terceira Turma já consolidou entendimento no sentido de que,
detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado profissional
ou já exercendo atividade laboral, ainda mais se esse trabalho é capaz de
assegurar a própria manutenção, deve ser o alimentante exonerado da obrigação.
A relatora disse
que, salvo as hipóteses excepcionais – como incapacidade física duradoura ou
impossibilidade prática de obter trabalho –, os alimentos devidos ao ex-cônjuge
devem ser fixados por prazo determinado (alimentos temporários), suficiente
para permitir a adaptação do alimentando à nova realidade imposta pela
separação.
“Decorrido esse tempo
razoável, fenece para o alimentando o direito de continuar recebendo alimentos,
pois lhe foram asseguradas as condições materiais e o tempo necessário para o
seu desenvolvimento pessoal, não podendo albergar, sob o manto da Justiça, a
inércia laboral de uns em detrimento da sobrecarga de outros”, acrescentou a
relatora.
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quarta-feira, o lote de três
medicamentos produzidos pelo Laboratório Teuto Brasileiro S.A e que foram
distribuídos em Minas Gerais. Entre os remédios está o Paracetamol 500 mg,
Cetoconazol 200 mg e Nistatina Creme Vaginal 60 g. A suspensão aconteceu depois
de reclamações de consumidores ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A
empresa poderá ser punida.
O paracetamol, que é usado para alívio de dores e redução de febre, teve problemas
no lote 1998101, validade 11/2015. De acordo com a Anvisa, o medicamento distribuído
em Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, foi suspenso depois que um
consumidor encontrou em um dos blisters (cartela de remédios), um parafuso no
lugar do comprimido.
Já a denúncia
contra o Cetoconazol, usado no tratamento de infecções causadas por fungos ou
leveduras, foi feita depois que o consumidor encontrou a cartela de outro
medicamento na caixa do remédio. O lote 048105, validade 06/2015, foi distribuído em Goiás, Amazonas, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio de
Janeiro e São Paulo.
Em uma das caixas
do lote 8910019 distribuído no Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais e São Paulo, validade 02/2016, do Nistatina 25.000 UI/g, 60g, indicada para
tratamento de candidíase vaginal, um usuário relatou que na cartonagem do
medicamento havia outro produto, o neomicina+bacitracina.
Em nota, o laboratório Teuto afirmou que o recolhimento dos produtos foram
iniciados voluntariamente pela companhia e que, neste momento, encontra-se em
andamento. A empresa disse, ainda, que todas as medidas cabíveis perante as
agências reguladoras já foram tomadas.
Conforme a Anvisa, as queixas serão investigadas e a empresa poderá ser punida.
As sanções podem variar de advertência até o cancelamento da autorização de
funcionamento da empresa ou do registro do produto. Estão previstas ainda a
aplicação de multas que podem oscilar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Os consumidores que tiveram alguma dúvida podem ligar no Sac da empresa no
telefone 0800-621800. (Fonte: EM, João Henrique do Vale, 20/8/2014).
O Tribunal de Justiça de Minas
Gerais instalou ontem a 16ª Vara Criminal para conhecer e julgar as causas
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A
Vara terá como titular o juiz Ronaldo Vasques, funcionará na Rua Curitiba 632 e
terá competência cível e criminal.
O Movimento dos Advogados Independentes em sua página do Facebook informa que recebeu relato, na sexta-feira, 15/8, de ofensas a dois advogados por juiz de vara trabalhista de Belo Horizonte/MG. As ofensas ocorreram durante a audiência de instrução. Segundo o relato do advogado da reclamante tanto ele quanto o advogado da reclamada discordavam da maneira do juiz conduzir a inquirição das testemunhas. Ao discordarem o magistrado chamou ambos advogados de "obtusos" e perguntou ironicamente "querem que eu desenhe?". Mais informações:
Não estivesse sedimentada a crença errônea de superioridade hierárquica entre juiz e advogado, tal fato não teria acontecido. Imaginem o contrário, advogado algum, cremos, teria a desfaçatez e ousadia de cognominar um juiz assim. Se souberem de fato verídico, enviem a esta coluna. O máximo que já vimos foi advogado militante, inteligente e corajoso até a medula, dizer da tribuna do antigo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, de juiz (hoje alçado a desembargador) que o determinado magistrado "não havia entendido a questão e não iria entendê-la nunca". Obtuso, jamais.
Por entender que o pai de uma criança praticou
alienação parental (quando um genitor faz a criança rejeitar o outro), a
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral da
filha à mãe.
De acordo com o relator, desembargador
Zacarias Neves Coêlho, ao se separar, um casal deve ter em mente que o
respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio
quando se tem, em comum, um filho.
“Se ambos amam a criança, como alegam, deverão
aprender a conviver melhor, pois, se isso não ocorrer, a única prejudicada será
a menor, a qual em sua inocência, com toda a certeza, quer apenas o amor e a
presença dos pais em sua vida”, escreveu.
Na decisão, o desembargador explicou
que apesar de a guarda compartilhada, como regra, atender ao melhor
interesse da criança, em casos excepcionais em que fica demonstrada a
prática dos atos de alienação parental pelo genitor, deve-se conceder a guarda
unilateral da menor à sua mãe.
De acordo com os autos, devido ao trabalho da mãe,
a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns
anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou,
inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de
baixo calão, mesmo na frente da filha.
A ação favorável à mãe já havia sido proferida em
primeiro grau e o colegiado manteve a sentença sem reformas. O pai havia
ajuizado recurso, alegando que detém de melhores condições financeiras para
cuidar da criança, e que ela havia sido abandonada pela mãe logo após o
nascimento. Contudo, nenhum dos argumentos foi comprovado.
“Eventual falta de recursos financeiros para
atender a todas as necessidades da criança poderá ser suprida pela ajuda do
genitor que, a bem da verdade, com a perda da guarda, não está isento da
responsabilidade de contribuir com a criação, educação e lazer da filha”,
registrou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico, 17 de agosto de 2014
Um estudante foi expulso e outros três suspensos pelo envolvimento nos
trotes contra alunos do primeiro período da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os atos aconteceram em 15 de março
do ano passado. Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, o Conselho
Universitário decidiu pelo desligamento de Gabriel de Vasconcelos Spínola
Batista e pelo afastamento, por um semestre, de Gabriel Augusto Moreira
Martins, Gabriel Mendes Fajardo e Giordano Caetano da Silva.
No ano passado duas fotos do trote
realizado por alunos da Faculdade de Direito circularam pelas redes sociais e
ganharam ampla repercussão. Em uma delas, uma caloura aparece pintada de
preto e acorrentada por um veterano. Ela usava um cartaz que dizia “Caloura
Chica da Silva”, em referência à escrava que passou por Minas Gerais no
século XVIII. A outra imagem mostra estudantes fazendo gestos em alusão ao
nazismo. Um dos veteranos aparece com um bigode semelhante ao usado por Adolf
Hitler.
Em nota divulgada no site da UFMG o Conselho Universitário condenou as imagens do trote. “São
repulsivas e remontam a situações simbólicas de discriminação histórica, além
de atentar contra as conquistas da liberdade, igualdade e diversidade
garantidas juridicamente, o que não pode ser olvidado, especialmente em uma
faculdade de direito”, diz o documento.
O reitor Jaime Ramirez foi favorável à punição imposta aos estudantes. “A
Universidade tem uma responsabilidade perante a sociedade e a comunidade, e
atos como esses não podem ser tolerados”. No início desse semestre o Conselho Universitário
aprovou resolução que proíbe qualquer brincadeira de mau gosto feita por veteranos
com os calouros.
A Resolução 06/2014 considera trote atividades que envolvam ou incitem
agressões físicas, psicológicas ou morais, resultem em coação física ou
psicológica, em humilhação, danos ao patrimônio público ou privado. São
condenáveis também ações que evidenciem opressão, preconceito ou
discriminação, obriguem alunos a usar roupas, acessórios ou a cobrir o corpo
com qualquer tipo de substância, a ingerir bebida alcóolica e demonstrem
qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa. (Fonte:Estado de Minas, 12/08/2014).
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um avô o direito de visitar o
neto de 1 ano e 8 meses, que vive em um abrigo na capital O contato estava
impedido por uma liminar que suspendera o poder familiar e o contato com
familiares. Para não causar prejuízos à criança e ao avô, entretanto, a decisão
foi reformada.
O menino foi
levado ao abrigo porque os pais eram dependentes químicos. Na ocasião, no
entanto, as visitas não foram vetadas. O avô materno encontrou a criança várias
vezes e sempre manifestou interesse em requerer sua guarda, informando que já
responsável pela irmã do garoto. Porém, uma liminar obtida pelo Ministério
Público suspendeu o poder familiar dos pais e o direito de visita. No final de
maio, sem aviso aos familiares, ele foi transferido para outro abrigo. O
avô, então, procurou a Defensoria Pública e entrar como novo pedido de
autorização para ver o neto. Com base na proibição de visitas, o primeiro grau
rejeitou a solicitação.
A defensora Silvia Pontes Figueiredo argumentou que
o avô não pode ser atingido por uma decisão judicial em processo do qual não é
parte. Também ressaltou que há um parecer psicossocial favorável às visitas;
que se deve priorizar a convivência da criança com a família natural; e que não
houve qualquer tentativa de inserção do menino na família extensa.
A "família extensa" é aquela formada por
familiares com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade
e afetividade, como avós, tios e irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/1990) prevê em seu artigo 19, parágrafo 3º, que se deve priorizar a
manutenção e o convívio do menor em sua família natural, e que apenas em casos
excepcionais sejam mantidos em família substituta.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (Fonte: Consultor Jurídico, 12/8/14).
A relação entre o réu e a mulher de 76 anos durou sete anos e começou
com aulas de informática em casa
"Os autos deste processo retratam bem a realidade hodierna em nossa
sociedade, qual seja: quando um homem de 76 anos resolve se envolver com uma
moça 50 anos mais nova a sociedade 'reclama', mas não a acusa de estelionato.
(...) O homem aparece aos olhos de todos como o 'garanhão', o 'macho', o
'provedor', o 'coroa que pega a garotinha', mas todos se calam e respeitam o
homem idoso. (...) Já a mulher enfrenta o preconceito machista de uma sociedade
que não admite que ela possa, por livre escolha e espontânea vontade, se
relacionar com um homem mais jovem."
Essas foram as considerações iniciais utilizadas pelo desembargador
Paulo Rangel para absolver um
homem que se relacionou durante sete anos com mulher mais velha da acusação de
estelionato. Segundo o magistrado, a opção da viúva por manter o envolvimento
com o rapaz "foi fruto de sua sabedoria, de sua experiência
e de sua maturidade, bem como, do seu livre arbítrio". "Em outras palavras: ela estava feliz fazendo o que tinha vontade."
Rangel ainda se posicionou contrariamente aos fundamentos da sentença condenatória,
que, segundo o magistrado, fez com a senhora "pior do que o apelante fez,
segundo a denúncia: a coloca em uma posição de inferioridade e de total
demência por ter tido eventual relacionamento" com um homem
mais novo.
"Confesso de público, que nunca vi uma mulher ser tratada dessa
forma num processo criminal. É uma pena e lamentável que a senhora H. M. não
esteja mais entre nós, mas também ainda bem que ela não está aqui para ler essa
sentença e saber que tudo que fez, nos últimos anos da sua vida por livre e
espontânea vontade, é considerado como crime por parte do homem que ela
escolheu."
A 3ª câmara Criminal do TJ/RJ acompanhou à
unanimidade o relator.
Início
da relação
A relação teve início quando a viúva já tinha 76
anos e o réu ministrava aulas de informática em sua casa. Em depoimento,
familiares da idosa contam que a "vítima", como é chamada, tinha o
hábito de levar o rapaz para jantar fora, comprar água Perrier, "porque
era da preferência dele", além de adquirir camisas bonitas para
presenteá-lo "porque ele gostava".
Em outra oportunidade, o genro da viúva narra que, após conhecer o réu,
ela teria passado a usar sapatos de salto alto e vestidos curtos. "Que a vitima saiu do padrão social dela; que a vítima passou a
querer ser mais jovem." A ex-professora de francês da idosa
também destacou em depoimento que a senhora passou a usar decotes, saias
curtas, tamancos, "que as roupas não eram apropriadas para a idade da vitima".
Direito
Penal: Salvador do mundo
"O problema é que a sentença acha, assim como todos os 'dogmáticos
de plantão', que o Direito Penal irá salvar o mundo. (...) Então, para quem
gosta de Direito Penal e quer a solução, através do Direito porque não consegue
enxergar o mundo senão através de um texto de lei, vou me limitar a dizer: não
houve o chamado dolo. A conduta é atípica e ponto final. Não vou perder tempo
analisando aquilo que todo estudante de 2º ano do curso de Direito sabe: o dolo
no estelionato é antecedente."
Assim decidiu o magistrado. Rangel destacou
posteriormente que "perdemos o senso crítico" e que, na tentativa de
visualizar o que gostaríamos, "não enxergamos o mundo como ele é".
"Olhamos para o art. 171 do CP e buscamos nele a solução para
nossos problemas e criamos mais um: condenamos um homem que fez uma mulher
feliz e que, por liberalidade dela, usou de seu patrimônio. Isso ocorre
diariamente com homens mais velhos e mulheres mais novas, mas.... nossa moral
não permite enxergar isso. Em verdade, nosso preconceito não deixa olharmos com
os mesmos olhos."