segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reprodução Assistida - Minas que ampliar casos de útero de substituição

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais levará ao Conselho Federal de Medicina no dia 16/10 proposta para alterar e ampliar a Resolução 1.957 (Normas Técnicas de Reprodução Assistida, permitindo que parentes do marido também possam ceder útero para casal, sem autorização prévia. Atualmente, prática só é liberada para familiares da mulher.

Na reunião da Câmara Técnica serão discutidos novos pontos que podem mudar a Resolução 1.957, de 2010, do CFM, que regulamenta a reprodução assistida no país.

O CRMMG é pioneiro na matéria, editou a Resolução 291/2007 e a autorizou em 2004 o primeiro caso brasileiro de avó que gerou o filho para a nora, impedida por motivos médicos de ter um bebê. (Fonte: Estado de Minas, Sandra Kiefer, 06/10/2012).

Texto da Resolução 291/2007, do CRMMG

Art. 1º – Verificada a necessidade de o casal recorrer a substituição uterina para gerar filhos, não sendo a doadora uterina parente da donatária até o segundo grau, deverão ser apresentados ao CRMMG, para homologação do procedimento:
I – Termo de consentimento, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero, pelo marido ou companheiro desta e por duas testemunhas; 
II – Laudo de avaliação psicológica, favorável à realização do procedimento, da doadora, do marido ou companheiro desta, da donatária do útero e do marido ou companheiro desta; 
IIII – Termo de ciência, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero e pelo marido ou companheiro desta, de que o médico somente poderá realizar o procedimento se a doação não tiver fins lucrativos; 
IV – Laudo de avaliação clínica da doadora uterina, favorável à sua participação no processo de gestação.
Parágrafo 1º – Recebido pedido de avaliação, deverá ser instaurado processo de homologação do procedimento. 
Parágrafo 2º – Do termo de consentimento a que se refere o inciso I deverão constar informações sobre os riscos psicológicos e clínicos do procedimento. 
Resolução CRMMG 291-2007 (acesse o link)

Comentário do Blog: Minas sai na frente, é pioneira e com a cautela e seriedade necessárias em matéria de reprodução assistida. Diz a Conselheira do CRMMG, Cláudia Navarro: 

"O diferencial de Minas é que aqui temos uma resolução com normas para contemplar essas várias situações, o que não existe em outros estados. Aqui há regras e elas são seguidas de forma rígida. A resolução é clara ao determinar que a gravidez tem de ser altruística e exigir que a doadora passe antes por avaliação ginecológica e que tanto ela quanto o casal façam uma avaliação psicológica antes da autorização final do CRM".
Antes assim. A matéria possui desdobramentos complexos. A questão dos parceiros homossexuais foi encampada permitindo-se a reprodução assistida desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.(ADI 4277 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e (ADPF) 132 ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, Relator: Min. Ayres Britto, julgada em 05/05/2011).

Notícias:
Pernambuco registra primeiro bebê in vitro filho de casal homoafetivo, 02/03/2012

Na certidão de registro civil de Maria Tereza consta o nome dos dois pais, sem necessidade de processo judicial. Na RA foi utilizado um óvulo fecundado por um dos pais. Uma prima do doador emprestou o útero para gerar a filha do casal


Filho é disputado por ex-casal de lésbicas em SP
Menino gerado por meio da fertilização in vitro, com os óvulos de uma e com espermatozóides de um doador anônimo, gestado no útero da outra.  Filho está com a mãe que gestou o bebê. Processo já dura três anos. Para juíza, doadora de óvulo não é parente.

Enquanto as polêmicas giram em torno de gênero, está tudo muito bem no caminho da dialética. Uma hora se chega à solução legal. Há meio e modos, jurídicos, para isso.

A questão é que suscitam aqui e acolá a defesa da monetarização do útero de substituição. Penso imediatamente nas mulheres indianas que alugam os ventres às inglesas para comer e alimentar os outros filhos.

Penso no comércio de órgãos, é vedado entre nós, não? 
Mutatis, mutandis ...

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