O Conselho Regional
de Medicina de Minas Gerais levará ao Conselho Federal de Medicina no dia 16/10
proposta para alterar e ampliar a Resolução 1.957 (Normas Técnicas de Reprodução
Assistida, permitindo que parentes do marido também possam ceder útero para
casal, sem autorização prévia. Atualmente, prática só é liberada para
familiares da mulher.
Na reunião da Câmara
Técnica serão discutidos novos pontos que podem mudar a Resolução 1.957, de
2010, do CFM, que regulamenta a reprodução assistida no país.
O CRMMG é pioneiro
na matéria, editou a Resolução 291/2007 e a autorizou em 2004 o primeiro caso
brasileiro de avó que gerou o
filho para a nora, impedida por motivos médicos de ter um
bebê. (Fonte: Estado de Minas, Sandra
Kiefer, 06/10/2012).
Texto da Resolução
291/2007, do CRMMG
Art. 1º – Verificada a necessidade de o casal recorrer a substituição uterina para gerar filhos, não sendo a doadora uterina parente da donatária até o segundo grau, deverão ser apresentados ao CRMMG, para homologação do procedimento:I – Termo de consentimento, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero, pelo marido ou companheiro desta e por duas testemunhas;II – Laudo de avaliação psicológica, favorável à realização do procedimento, da doadora, do marido ou companheiro desta, da donatária do útero e do marido ou companheiro desta;IIII – Termo de ciência, firmado pela doadora, pelo marido ou companheiro desta, pela donatária do útero e pelo marido ou companheiro desta, de que o médico somente poderá realizar o procedimento se a doação não tiver fins lucrativos;IV – Laudo de avaliação clínica da doadora uterina, favorável à sua participação no processo de gestação.Parágrafo 1º – Recebido pedido de avaliação, deverá ser instaurado processo de homologação do procedimento.Parágrafo 2º – Do termo de consentimento a que se refere o inciso I deverão constar informações sobre os riscos psicológicos e clínicos do procedimento.
Resolução CRMMG 291-2007 (acesse o link)
Comentário do Blog: Minas sai na frente, é pioneira e com a cautela e seriedade necessárias em matéria de reprodução assistida. Diz a Conselheira do CRMMG, Cláudia Navarro:
Notícias:
"O diferencial de Minas é que aqui temos uma resolução com normas para contemplar essas várias situações, o que não existe em outros estados. Aqui há regras e elas são seguidas de forma rígida. A resolução é clara ao determinar que a gravidez tem de ser altruística e exigir que a doadora passe antes por avaliação ginecológica e que tanto ela quanto o casal façam uma avaliação psicológica antes da autorização final do CRM".
Antes assim. A matéria possui desdobramentos complexos. A questão dos parceiros homossexuais foi encampada permitindo-se a reprodução assistida desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.(ADI 4277 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e (ADPF)
132 ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, Relator: Min. Ayres Britto, julgada em 05/05/2011).
Notícias:
Pernambuco registra primeiro bebê in vitro filho de casal
homoafetivo, 02/03/2012
Na
certidão de registro civil de Maria Tereza consta o nome dos dois pais, sem necessidade
de processo judicial. Na RA foi utilizado um óvulo fecundado por um dos pais. Uma
prima do doador emprestou o útero para gerar a filha do casal
Filho é
disputado por ex-casal de lésbicas em SP
Menino gerado por meio da fertilização in vitro, com os óvulos de uma e com espermatozóides de um doador
anônimo, gestado no útero da outra. Filho
está com a mãe que gestou o bebê. Processo já dura três anos. Para juíza,
doadora de óvulo não é parente.
Enquanto as polêmicas giram em torno de gênero, está tudo
muito bem no caminho da dialética. Uma hora se chega à solução legal. Há meio e
modos, jurídicos, para isso.
A questão é que suscitam aqui e acolá a defesa da monetarização do útero
de substituição. Penso imediatamente nas mulheres indianas que alugam os
ventres às inglesas para comer e alimentar os outros filhos.
Penso no comércio de órgãos, é vedado entre nós, não?
Mutatis, mutandis ...
Mutatis, mutandis ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense