Primeiro: a eleição do
presidente
Ele chegou lá. No início da
sessão de ontem, conforme as regras, Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente
do Supremo Tribunal Federal. Será o 50º presidente e o oitavo mineiro a
presidir a corte. Vida longa ao rei.
Conforme as regras também, Lewandowsky foi eleito vice-presidente.
Pela regra da humildade, se
foi seguida como convém, Barbosa votou em Lewandowsky para presidente e
Lewandowsky votou em Carmen Lúcia para vice-presidente.
Daí Celso de Mello, na
qualidade de decano da corte historiou o modo de escolha dos presidentes do
Supremo do Império à República.
Pela classe dos advogados
falou Roberto Caldas: “A nação encontra-se em júbilo”. De fato, mas não havia
qualquer júbilo na voz pausada do advogado. Nem um sorriso sobranceiro? Assim não
vale, júbilo é para valer e deve ser externado.
Barbosa foi breve e discreto,
agradeceu a confiança e a elevada honra em ser eleito. Punto e basta.
Guardei as palavras de Brito
sobre Lewandowsky: inteligência fulgurante e desassombro pessoal. Precisará
realmente do segundo para suportar os apupos da plebe nos aeroportos. Chico
Caruso, tu és um homem de coragem, eu diria desassombrado pela charge publicada.
O revisor lendo seu voto num rolo de papel higiênico. Viva a liberdade de imprensa! E Viva a democracia!
Nosso vaticínio sobre a dupla formada pela eleição: viverão às turras, como nas sessões de julgamento.
Segundo: o julgamento
Vamos ao voto
de Celso de Mello:
"Estamos falando de uma organização criminosa que se constituiu à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham finalidade à implantação de um projeto de poder"Sobre a teoria de domínio do fato, segundo Celso de Mello, não pode por si só determinar a condenação de nenhum réu. É preciso que existam provas nos autos.
"Um juízo de condenação não pode basear-se apenas em formulações abstratas", diz.
Celso de Mello concorda que a teoria é melhor aplicada em julgamentos sobre organizações criminosas. "Mas não é disso que estamos falando?"
"Condenam-se tais réus porque existem provas juridicamente idôneas", diz Celso de Mello, negando que o Supremo tenha condenado réus só por serem líderes políticos, como disse Lewandowski sobre o ex-presidente do PT José GenoinoCelso de Mello acompanha o voto de Joaquim Barbosa, e condena José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino. O ministro absolve Geiza Dias e Anderson Adauto (Fonte: Folha de São Paulo).
Agora vamos ao momento filosófico,
meditativo, vamos haurir os conhecimentos jurídicos, constitucionalistas e poéticos
de Ayres Britto. Momento declaradamente aguardado com grande expectativa.
Faremos a transcrição das “notas
soltas vocalizadas” em forma de frases soltas como um poema (em franca e
deslavada homenagem ao ministro):
O que é estranhável nesse caso é a formação argentária de aliançasEstilo excomungado pela ordem jurídica brasileiraPropina, suborno, corrupção,Efeitos danosos aos valores protegidos pela ordem jurídicaO sentido das alianças é o da transitoriedadeAlianças tópicas, pontuais, episódicasAliança formal “ad eternum” desfigura os partidosUm partido não pode apropriar-se de outro“Em Van Gogh um girassol se apropriou de Deus” (Manoel de Barros, o poeta pantaneiro)Um “pool” de partidosCatastrófico, até,Partidos açambarcados por uma aliança perene indeterminada no tempoNo vórtice da marcha da insensatezEsse regime de alianças partidáriasSe fez por um “pool” de empresas enfeixado nas mãos de Marcos ValérioCompra de deputados pela profissionalização do mediadorSe profissionalizou na sua “expertise” e mobilizou 153 milhões e 700 milArgentário, estilo excomungado de fazer política interpartidáriaRessai de cada urna um perfil ideológicoSoberania – “super omnia”, acima de tudo e de todosNas palavras de Celso de Mello: “profanador, vendilhão do ofício público”, o parlamentar que se vendeAssim, a soberania popular, o perfil ideológico das urnas é desconfiguradoO parlamentar comprado trai o povo inteiroAto do ofícioMostrar a gravidade dos atos dos corrompidosArtigo 317 do Código Penal e artigo 333 do Código PenalÉ tipo de omissão radicalAbdica por antecipação de fiscalizar, de acompanharÉ a mais danosa das omissões, decai do papel controlador dos atos do ExecutivoIsso é fácil de mostrarMarcos Valério tinha o dom da ubiqüidadeInstinto apuradíssimo de prospecção de dinheiroA velha, matreira, renitente inspiração patrimonialista entre o público e o privadoSeca e rasamenteContinuísmo governamental, golpeGolpe na República, a perpetuação no poderEntrelace de agentes, de réus, de crimesEmbrincamentoEstá documentado, está provadoConexão funcional de fatosComposição de um mosaico, um cenárioO conjunto da obraRaciocínio indutivo, pelo que fez concretamenteNem direito do inimigoNem direito do compadrioNem raja de sangue no olhoNem ramalhete nas mãosKandinsky: “Não há nada que não diga nada”Tudo diz algo de siA prova é a voz dos fatosHá fatos que silenciamHá fatos que sussurramFatos que verdadeiramente gritamExpõem as próprias víscerasViolência contra a sociedadeContra o DireitoAs vísceras expostas dos fatos criminaisDessa rumorosa causaO Ministério Público e o relator nos colocaram numa posição cômodaAvassaladoramente, sufragamos o entendimento do relatorA oposição aos atos do patrãoNão é da vidaAbsolvo Geiza DiasNo núcleo político, os signos da culpabilidade(negritos nossos)
Estocada em Toffoli: citou
voto dele sobre indícios e presunção em caso de corrupção. O ministro
apressou-se em explicar que tratava-se de corrupção eleitoral. O caso das ligações
de trompa em troca de votos.
Interveio Celso de Mello, bíblico: “Não
há nada de novo sob o sol”.
Volta o poeta, digo, o
ministrou a falar sobre José Dirceu:
De fato, o primeiro ministro do governo instalado a partir de 2003,
Plenipotenciário,
Delitos de domínio
Volta a intervir Celso de
Mello, firme e enfático, (ele, sempre tão fleumático), chegou a bater com o nó
do dedo na mesa: “Mácula indelével” ao falar sobre o servidor do povo que viola
seu nobre mister.
Mais não pudemos haurir,
pois, neste momento, o batidão da advocacia reclamava nossa pronta intervenção
e fomos drasticamente retirados do enlevo com tal altas reflexões.
É da vida, ser retirada assim, ao tranco, do enlevo para as miudezas
do dia a dia,
poetamos com um travo de amargura.
É esta a nossa contribuição
sobre o julgamento de ontem aos nossos distintíssimos leitores que honram este
Blog, quanto mais distintos quanto mais lêem nosso Blog.
Uma observação antes de
terminar: o ministro perorou, falou, (vocalizou, como prefere), e não leu. Como
diz o Fausto Silva, quem sabe faz ao
vivo.
Por hoje é só e foi
bastante, não? Ainda hoje impactados com o julgamento. Por aí há quem chore as
pitangas derramadas. É da vida.
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