quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Palmito causa botulismo em consumidora



A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A Terceira Turma do STJ negou recurso da rede de supermercados e manteve a inversão do ônus da prova. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a inversão estava de acordo com a regra do artigo 333 do CPC. Individualmente, ela negou seguimento ao recurso especial. Ao julgar agravo regimental, a Turma manteve a decisão da relatora. A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil. Depois de exames e a confirmação de que havia consumido palmito no dia anterior ao início das complicações de saúde, foi constatada a contaminação. Completamente incapacitada, a mulher é representada por curador. Seus advogados apontam que a doença foi causada pelo consumo de palmito em conserva, adquirido pela consumidora em outubro de 1998 em um dos supermercados do grupo, fornecedor exclusivo do produto consumido. Alegam que o supermercado não adotou os procedimentos adequados para comercialização do palmito, uma vez que o produto não atendia às especificações técnicas da vigilância sanitária. (REsp 1263895).

Comentário do Blog: Caso lamentável. Diante do quadro da consumidora, completamente incapacitada, do tempo de processo, 14 anos, custa-nos tecer considerações de natureza processual. Basta o seguinte: o supermercado em questão é fornecedor exclusivo do produto consumido. Foi constatada a contaminação. Quatorze anos e ainda se discute a inversão do ônus do prova. Já adianto: o Pão de Açúcar não vai conseguir provar que não é responsável. Por dois motivos, primeiro, é prova impossível, a quaestio diabolica, o segundo motivo está provado no autos, segundo informado, ressalve-se. 
Daí, meus caros, não se trata de nojinho de barata prensada em barata, trata-se de invalidez permanente, segundo os autos: "sem enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil." Quatorze anos de processo, a pujante indústria alimentícia brasileira e os grupos econômicos ocupados em fusões e transfusões e a consumidora inválida por botulismo.
Ah, Abílio! 

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