segunda-feira, 22 de outubro de 2012

É preciso haver sangue?

Segundona. Dia de profundas reflexões. Como é possível? Já explico. Libertei-me dos serviços terceirizados junto à Administração Fazendária de Minas. Agora pego o touro à unha. É chato? Burocrático? É tudo isso. A máquina funciona assim. Mas é libertador requerer um parcelamento de ITCD (imposto de transmissão mortis causa e doações), preencher um termo de autodenúncia. É o que há. E a fila sentada com senha nos dois extremos do prédio? É libertador, mas pode levar a tarde toda. Conhecimento, meus caros, liberta. Saber fazer, idem. Prevejo que a próxima profissão a deixar de existir é a dos despachantes. Motivo devo ter tido para despencar lá na AF e resolver pessoalmente. É como diz o Fausto, quem sabe faz ao vivo, ou aprende. Dizemos nós.

Saltando da Rua da Bahia direto para o plenário do STF: na pauta de hoje o julgamento das acusações de formação de quadrilha no mensalão.

São acusados de quadrilha, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, réus do núcleo político. Também são acusados por quadrilha Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Geiza Dias, réus do núcleo operacional.

E Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, réus do núcleo financeiro.

Ricardo

Absolveu todos, por não considerar que houve quadrilha.

Rosa

Manteve seu entendimento de que não houve quadrilha.

Joaquim interveio

"Eu tô com a impressão que nós estamos encaminhando para algo que eu denominaria de exclusão sociológica para o crime de formação de quadrilha" .

"É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada?", pergunta Barbosa. "Eu não consigo entender. Eu não entendo essa exclusão sociológica".

Carmen Lúcia

"Não me parece que, nesse caso, tenha havido a constituição de uma associação com a finalidade de durar com a específica finalidade de durar e com específica finalidade de praticar crimes".

Luiz

"O conluio não era transitório".

"Só o fato de formar a quadrilha é crime, no afã de evitar que haja crime".

O ministro diz que os réus se uniram por cerca de dois anos para cometer os crimes.

"Não é comum a doutrina uma co-autoria de duração anual".

"De que maneira se abala a paz pública?"

"Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante votações viciadas já significa uma dos maiores abalos da paz pública".

"Eu não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o Ministério Público teve êxito em demonstrar à saciedade da existência dessa sofisticada quadrilha".

Seguiu o voto de Joaquim e condenou Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, seus ex-sócios, Simone, Kátia, Salgado e Samarane. O ministro absolveu Geiza e Ayanna.

José Antônio disse que entregaria seu voto por escrito e avisou que absolve todos os réus, assim como Ricardo.

Por que será que o ministro não quis nem ler?

A dúvida nos assalta. Saberá José Antônio das nossas reiteradas críticas ao seu estilo de leitura? Não pode ser. Por que nos poupou os ouvidos do tom enfadonho? Suportamos tudo, o que interessa (ou não) é o conteúdo. Assim não vale. Queremos serviço completo. Reduzido por vontade própria o tempo de exposição do ministro em cadeia nacional, passou a votar, em trilha oposta, Gilmar.

Gilmar

Diz enxergar a caracterização do crime de quadrilha.

"o crime de quadrilha ou bando não se confunde com o concurso de pessoas". Para configurar quadrilha, é preciso que as pessoas se associem com divisão de tarefas no crime“.

Vota seguindo Barbosa e condena Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, seus ex-sócios, Simone, Kátia, Salgado e Samarane. O ministro absolveu Geiza e Ayanna.

Celso 

"nos subterrâneos do poder e à sombra do Estado", com o objetivo de "vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública".


Disse que em 44 anos de atuação no meio jurídico nunca encontrou "um caso em que o delito de formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado".


Marco Aurélio condenou.

Carlos

"O trem da ordem política não pode ficar sob ameaça de descarrilamento".

Placar : 6 a 4. Cabem embargos infringentes depois, é claro, dos embargos de declaração, afinal são tantas as contradições...

É realmente impressionante, o que Celso vê nitidamente caracterizado não foi visto por Carmen, Rosa, Ricardo e José Antônio. Ah, a diversidade.

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