segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Lista para o TJ do Rio terá eleição direta


A partir de agora, as indicações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no Rio, para a formação da lista sêxtupla para os cargos de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado acontecerão por eleição direta.
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sábado, 27 de setembro de 2014

Sobre ontem à tarde no Conselho

Ontem, depois da briga, digo, altercação no Conselho Secional da OAB, municiados com documentos e interrompidos no exame por ordem do presidente da OAB/MG, pelo tom da intervenção e referência expressa às fotos, sentimo-nos, por um brevíssimo momento na pele de Edward Snowden.

A máquina é nossa, ninguém tasca. Ficou claro que perturbáramos a ordem e a calmaria da sexta na instituição. Ainda sob efeito da Síndrome de Snowden, tivemos maus pensamentos, sim, tivemos. Também, com tal surpreendente proibição e exaltação da funcionária, que parecia sob intensa pressão, quem não haveria de? Será que seríamos barrados na saída? Será que a máquina seria requisitada?

Tolices. Claro que não. Afinal estamos na Casa do Advogado, na instituição que preza e pugna pelos valores democráticos, lembramos aliviados. E estamos em 2014. Ufa!

Mas é fato que, as recepcionistas, duas, decerto avisadas do rebuliço no subsolo, e que sorriram à nossa chegada naquela tarde, sequer responderam ao "boa tarde" de despedida, ambas de cara fechada. Esprit du corps. Compreensível mas inaceitável.

Que ignorância dos valores democráticos, da recepcionista, passando pela secretária do Conselho e chegando até a presidência, de onde partira a ordem.

Durante a gritaria, (não, não chegou a tanto, exaltação, talvez?), a funcionária alterada, visivelmente com o emprego em risco, nos alertou: - Vai criar problema para mim. Se tentava nos comover, conseguiu, entendemos perfeitamente sua situação, você cumpre ordens e nós estamos exercendo um direito constitucional.

Isso, aos gritos, digo, em tom alterado, só mesmo em casa de advogados.

Mas não acabou, há detalhes que podem interessar aos leitores como o gestual autoritário que acompanhava as ordens. As informações de conteúdo e gestos parecem fornecidas juntas. Dignas de curso de oratória. Vamos a elas.

A frase a vista está encerrada foi acompanhada do seguinte gestual: mãos espalmadas para baixo posicionadas em linha reta em frente ao tronco e unidas. Num movimento rápido se afastam.

Na frase o processo aqui já acabou, agora é láá no tribunal, no láá  a mão descreve círculos no ar a demonstrar que o tribunal é bem longe, como se dissesse "vá, embora, por favor, sim?"

Tal mise-en-scène talvez impressionasse um leigo, mas não um cidadão medianamente informado, e de forma alguma um advogado.

Já na calçada nos demos conta da ironia da situação. Se voltássemos no tempo faríamos a façanha de discutir com nossa própria pessoa. É que nos verdes anos de estudante de direito trabalhávamos na OAB, e justamente como secretária executiva do Conselho Secional. Mas o trabalho não era tão emocionante. Não, não era. Transcrever fitas cassete das gravações das sessões do Conselho, no silêncio da tarde, na grande sala vazia; expedir ofícios, convocações, fazer ata, secretariar as reuniões. Tempo de Gerson de Brito Melo Boson conselheiro. E atender os advogados. Não, pensando bem, não discutiríamos, não. 

Os que apareciam no gabinete da presidência, era lá que funcionava e não no subsolo como agora, eram recebidos com lhaneza, afinal, tratava-se da Casa do Advogado, e viam tudo o que pediam afeto ao Conselho. Havia transparência, a não ser, se bem lembramos, os recursos que subiam do Tribunal de Ética, cuja vista em razão do sigilo, cabia somente ao representado e, é claro, ao seu advogado.

A eles, advogados, eram oferecidos com gentileza água e café, trazidos pelo Fred, o Frederico, o garçom da OAB/MG. Tempos cordiais e serenos. Fred, aonde você estiver, aquele abraço, rapaz!

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Lista sêxtupla, por que o sigilo das inscrições em Minas?

As notícias publicadas pela Folha e repetidas neste Blog de nomeação da filha de Marco Aurélio Mello ao TRF desbancando nomes experientes, e da campanha do ministro Luiz Fux pela nomeação da filha à listra tríplice da OAB/RJ, com destaque para as seguintes informações:
"Ela disputou o cargo com outros dois advogados mais experientes: Luiz Henrique Alocchio, 43 e Rosane Tomé, 52.  No meio jurídico é tida como uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF."
"Foi mais votada da lista tríplice enviada pela OAB ao tribunal, com 17 votos. Processos em que atuou: 5 no TJ do Rio." Filha de ministro do STF é nomeada ao TRF após derrotar nomes experientes

A Folha analisou o dossiê entregue por Marianna. Ela não conseguiu atender a exigência nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Mesmo assim seu nome seguiu na seleção. Na próxima análise dos currículos um grupo de 20 advogados planeja impedir que a filha do ministro Fux siga no processo de seleção. O presidente da OAB/RJ não comentou o caso." Pressão de Fux por nomeação da filha faz OAB-RJ alterar processo de escolha
Estes fatos despertaram a curiosidade pelo nosso quintal. Como estará a situação em Minas Gerais na disputa acirrada pela vaga do quinto constitucional?

Para os leigos informamos que o cargo de desembargador (mais o cargo que propriamente a função), constitui-se no sonho dourado de 9 entre 10 graduados em direito. Além da pompa e circunstância, o poder. Sim, o poder investido na pessoa que adquire após a nomeação uma aura que o distingue dos reles mortais. E é claro, as benesses do cargo, o régio salário para sempre, para sempre, a vitaliciedade, em linha direta do direito divino dos antigos monarcas.

A carruagem especial, os lacaios, os valetes, etc. Guardadas as devidas proporções, a magistratura de segunda instância hoje lembra a nobreza na monarquia. Garantias eternas. Quem não há de querer? Só os loucos de todos os gêneros, os silvícolas (não, mais), os poetas e as crianças. Sendo assim tão adorável o cargo é de se entender acirradas as disputas.

Mas exige-se numa república seja respeitada, no mínimo, a lei, e mediatamente os valores democráticos do merecimento e titularidade.

Como todo certame realizado por instituições, o Ministério Público e a autarquia que é a Ordem dos Advogados do Brasil, hão de ser respeitados os princípios da legalidade e moralidade. É isso que o povo quer do Poder Constituído.

O devido processo legal não é figura de linguagem, é imperativo constitucional.

Poder, estamos falando de poder com todos os seus adoráveis consectários. O quinto constitucional revela-se uma repartição do poder, numa redução prática das cousas.

Mas, não há de ser no vale tudo. As instituições se enfraquecem, deterioram, e quem se cala, diante do abuso de poder, do desrespeito à lei, lava as mãos como Pôncio Pilatos.

Isso aqui é ou não uma democracia? Pode-se muito, mas não contra a Constituição.

Vai daí que resolvemos checar a situação em Minas Gerais e nesta tarde de sexta-feira fomos à Secretaria do Conselho Secional da OAB/MG e na qualidade de advogada pedimos para ver os documentos juntados pelos candidatos à vaga de desembargador do TRT, procedimento em curso. 

A secretária do Conselho a princípio estranhou e disse que a fase de impugnação estava encerrada. Tudo bem, não queremos impugnar nada, só ver a documentação, verificar se os candidatos mineiros preenchem minimamente os requisitos do Provimento 102 do Conselho Federal da OAB, quais sejam:
Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos: (NR)*a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica; (NR)*c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;
d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
Parágrafo único. (Revogado)*
Entregamos à secretária o marcador de página do Blog e recomendamos a leitura da matéria reproduzida da Folha sobre a influência de Fux no certame do Rio e anulação da homologação das inscrições.

Franqueadas as seis pastas, examinamos uma, duas, quando estávamos na terceira, a secretária que havia saído da sala irrompeu, visivelmente abalada e disse peremptória: 

- Dra., a vista está interrompida por ordem da presidência.

- Como?

Seguiu-se breve e áspera discussão, na qual foram invocados em vão os direitos abaixo previstos na Constituição Federal. Em vão.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (Constituição Federal, art. 5°).
Pedimos, então, uma certidão de que a vista foi interrompida por ordem da presidência. A funcionária afirmou que qualquer pedido somente por escrito e por ordem do presidente.

O pedido foi redigido na hora à mão. A letra ruim e a falta de foco na máquina devem-se ao espanto e surpresa da negativa de acesso a documentos que gozam de publicidade. 



Segue a transcrição, aqui feita pela fé do meu grau:

Valéria Veloso Tribuzi, brasileira, advogada, sob o número 48.904, exercendo o direito de petição constitucionalmente assegurado, vem requerer vistas dos processos de inscrição dos advogados candidatos à lista sêxtupla ao cargo de desembargador do TRT.
Invoca ainda o respeito aos princípios que devem reger o ato da autarquia como a publicidade e a legalidade.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
Declara que a análise da documentação foi interrompida por ordem da presidência. Valéria Veloso.


A Secretária do Conselho Secional retirou-se da sala e não forneceu a certidão requerida da interrupção da vista por ordem do seu superior hierárquico. Duas outras funcionárias, na mesa ao lado presenciaram a redação do pedido e a informação de que ficara sobre a mesa da Secretária.

É realmente de espantar a atitude da Secional da OAB/MG proibindo o acesso de uma advogada inscrita em seus quadros aos documentos que deveriam estar acessíveis a qualquer cidadão. A Secional do Distrito Federal, franqueou todas estas informações pela internet para acesso da classe e de todo cidadão, conforme:
Brasília, 22/9/2014 – Nos dias 23 e 24 de setembro (terça e quarta-feira), os advogados do Distrito Federal escolherão, por meio de consulta direta pela Internet, os nomes dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) pelo quinto constitucional da advocacia. É a primeira vez que esse processo de escolha é adotado pela Seccional da OAB/DF.

“A ideia é conferir ao Quinto Constitucional o seu caráter republicano, de modo que possa ser visto como uma inserção institucional da advocacia no Judiciário”, disse o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder.”

A consulta será realizada a partir das 8 horas do dia 23, finalizando às 18 horas do dia 24. Para participar, o advogado precisa estar cadastrado e em dia com a anuidade da Seccional, procedimentos estes que podem facilmente ser resolvidos por intermédio de formulários próprios disponíveis na página eletrônica da entidade (www.oabdf.org.br).

Neste espaço, todas as informações necessárias sobre os candidatos, com seus respectivos currículos, podem ser, a qualquer tempo, consultadas, bem como o Edital e a Resolução que regulamentou a consulta. O objetivo, conforme explicou Ibaneis Rocha, é descomplicar para que todos possam participar.

Para garantir o amplo direito à consulta pública, além da Internet, a OAB/DF disponibilizará dez locais para votação presencial na Asa Sul, Asa Norte, Sobradinho, Taguatinga, Samambaia, Gama, Paranoá, Ceilândia e Planaltina. Os endereços estão no site da entidade e no endereço eletrônico www.quinto.oabdf.org.br/locais-de-votacao.

Atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital de convocação 15 candidatos. Na consulta poderão ser escolhidos 12 nomes, que, posteriormente, serão sabatinados e reduzidos a seis em votação realizada pelo Conselho Seccional. Essa lista sêxtupla será então enviada ao TJDFT, a quem compete escolher os três nomes que serão submetidos à Presidência da República.

“Quanto mais democrática for a escolha, mais ela representará o verdadeiro papel do advogado na composição dos tribunais, que é de agente transformador em busca da melhor justiça”, acrescentou Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder”. http://www.oabdf.org.br
A Folha teve acesso à documentação dos candidatos na OAB/RJ.

Estes são os fatos e despertam além da indignação as seguintes perguntas:

O processo de escolha dos candidatos em Minas é secreto? 

A pergunta hoje é: Por que o sigilo de um procedimento que deve ser público e transparente?

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Encontrando Luiz Vilela


A essas horas os leitores estarão esgotados do tom acre das postagens recentes. Para dar um refresco postamos algo que ninguém tem nem terá, a não ser que copiem (resguardando a fonte e os créditos, claro), uma filmagem amadora.

Esteve em Belo Horizonte um dos maiores contistas do país, que por acaso é mineiro de Ituiutaba, lançando dois livros Você verá e A Feijoada e Outros Contos.


E leu para seus leitores na noite de ontem, um de seus contos. O tema também é acre, a hipocrisia. Mas a fala do escritor nos leva a outras dimensões e podemos suportar melhor este fardo.

Para quem não teve o privilégio de ouvi-lo ontem, segue a filmagem feita da primeira fila do auditório da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, na Praça da Liberdade.




Luiz Vilela (Ituiutaba, 1942), escritor brasileiro. Formado em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Estreou na literatura aos 24 anos, com o livro de contos Tremor de terra, pelo qual recebeu o Prêmio Nacional de Ficção em Brasília. Seus contos, romances e novelas já foram publicados em vários países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Itália, Suécia, Polônia, República Tcheca, Argentina, Paraguai, Chile, Venezuela, Cuba e México. Depois de residir em  São Paulo, e passar períodos nos Estados Unidos da América e na Espanha, Luiz Vilela vive desde meados dos anos 1970 em sua cidade natal. (Fonte: Wikipédia)

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Por que se calam?


Acima das influências ministeriais está o Estado Democrático de Direito

Você acredita nisso? Nós acreditamos. Depois da matéria publicada pela Folha “Pressão de Fux por nomeação da filha faz OAB/RJ alterar processo de escolha”, passamos a olhar com outros olhos a ementa emparedada da lavra do ministro que adorna a parede do escritório. Uma questão processual tão bonita e trabalhada... e agora isso. Sai ou não sai o quadro da parede?

A matéria fala de constrangimento dos conselheiros da OAB que receberam telefonemas do ministro, que lembrou-lhes dos processos dos respectivos que poderiam chegar ao STF, do convite para o suntuoso casamento da filha aspirante a desembargadora. Constrangimento? O caso é de indignação. Coisa rara por estas terras.

O Conselheiro Correa, que não pensa como nós, disse em tensa sessão da OAB/RJ: “Se ela vai entrar mesmo, é melhor indicar e acabar logo com isso”.

Como, ferindo o princípio constitucional do devido processo legal?

Pois, segundo a Folha, Marianna não passou no crivo inicial do Conselho da OAB/RJ por não haver anexado documentos comprovando a prática jurídica. Em vez disso apresentou uma carta assinada por Sérgio Bermudes, amigo pessoal de Fux e ex-conselheiro da OAB/RJ. Marianna é sócia do escritório de Sérgio desde 2003. Marianna tem 33 anos. 

São requisitos legais para entrar na disputa da vaga: comprovada idoneidade e atuação em cinco procedimentos em ações na justiça por ano, durante dez anos. A comprovação é feita mediante certidão expedida pelos cartórios das varas judiciais. Quem atende aos requisitos legais é sabatinado pelos 80 conselheiros da OAB/RJ. Por voto secreto chega-se a seis nomes. De uma nova sabatina com 180 desembargadores, sai a lista com três nomes para escolha do Governador.

Na carta Bermudes declara que Marianna “exerceu, continuamente por mais de dez anos, a atividade de assessoria e consultoria jurídica”. A carta não foi aceita, Marianna anexou então uma série de petições. A Folha analisou o dossiê apresentado por ela e afirma que ela não conseguiu atender a exigência nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010.

Mas, mesmo assim seu nome seguiu na seleção. Como? Ferindo o devido processo legal, princípio constitucional que cabe ao Supremo Tribunal Federal, tribunal ao qual pertence o ministro, defender.

Depois da pressão do ministro para emplacar a filha na lista da vez, a OAB/RJ resolver alterar o processo. A pré-seleção feita em julho, foi anulada. Agora, em lugar de apenas 5 conselheiros, os 80 analisarão os currículos, mais os suplentes. Os habilitados serão escolhidos por voto aberto. Será no dia 9 de outubro a finalização desta fase.

É estranho, estranho não, é inaceitável num Estado Democrático de Direito a pressão de integrante da mais alta corte do país para dar direito a quem não preenche os requisitos mínimos para a pré-seleção para o cargo.

É inaceitável, também, num Estado Democrático de Direito que a Ordem dos Advogados do Brasil, não cumpra em seus procedimentos internos o devido processo legal, homologando inscrição que não atende aos requisitos legais.

Ou, então, não estamos num Estado Democrático de Direito. As instituições que têm a obrigação de praticar seus atos segundo a legalidade e moralidade, agindo ao contrário afrontam não só a lei, mas o cidadão comum.

Onde está a indignação com tais burlas ao devido processo legal?

Claro que há influência política no certame. Se cabe ao governador, e em outros tribunais ao presidente da república, a escolha de um nome na lista tríplice, é notório que trata-se de um ato político. Mas que restem na lista tríplice candidatos que além de preencher os requisitos legais, representem com gabarito suas classes de origem, e mais, que sejam alçados ao alto cargo por mérito, que acrescentem valor à máquina judiciária. Máquina que deve servir ao povo e não aos seus integrantes.

O Estado não é o quintal dos que detêm o poder. Ou não estamos num Estado Democrático de Direito.

Diante deste quadro, entendemos que para coibir as “carteiradas”, o abuso de poder, o uso do cargo e função pública em benefício próprio e de seu clã (nepotismo), ser imprescindível a transparência e publicidade dos atos das instituições no processo de seleção dos indicados.

Mas não é só, diante da publicidade, há de haver indignação às violações legais e engajamento da sociedade para dizer: isso não nos representa e não compactuamos com isso. E não nos calamos.

Um dos sentidos da palavra advogado é dar voz  alguém. No caso, a uma nação inteira.

Da série Arquitetura Forense

Na contra-mão do glamour

Depois de notícias das mais altas esferas da Corte e do Judiciário, no que diz respeito a pais e filhas, voltemos nossos olhos para o rés do chão, para o interior, para o acanhamento do prédio do fórum da vizinha comarca de Nova Lima/MG, neste Brasil de contrastes.

Seguindo o modelo de pátio espanhol, as repartições em dois andares circundam este pátio cimentado com bancos, coqueiros e paredes na cor cinza. 




Nesta mureta os advogados podem comodamente consultar os autos retirados pela janela do cartório.


Na mínima Sala dos Advogados há uma gigantesca televisão de plasma ou led pendurada em uma das paredes a todo volume, bem acima do computador destinado às petições urgentes. Ainda não captamos o sentido de tv de última geração nas salas dos advogados, sempre ligadas em filmes ou novelas em pleno expediente. Deve haver uma razão, havemos de descobrir.

Em papel couché, várias cores, revistas da OAB e da Nova CAA, quase encadernações, estão à disposição para deleite dos advogados. Fotos e fotos dos expoentes da diretoria e da advocacia mineira. Quase um álbum de debutantes, festas e solenidades sucedem-se. Um incauto pensaria que trata-se da melhor das profissões e que estamos no melhor dos mundos. Inclusive sugestiva capa com quatro mulheres de carreira jurídica, que chegaram lá, no topo e posam sorridentes e faceiras do alto de um edifício.

Na contra-mão do glamour e da pílula dourada, para vocês as fotos em preto e branco do acanhado fórum de Nova Lima numa tarde de setembro.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Papai, eu quero II

Você vê em novíssimos capítulos:


Em uma noite de outubro de 2013, diante de mil pessoas em uma suntuosa festa de casamento no Museu de Arte Moderna do Rio, o ministro do STF (Supremo...
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Papai, eu quero I

Você viu nos capítulos anteriores:
21 Mar 2014
A advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo quinto constitucional da advocacia. Atuante nas áreas de Direito Tributário e ...
11 Dez 2012
Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ). Integrante do escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999. Atua nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Graduada pelo Centro Universitário de ...


E vê agora:


A presidente Dilma Rousseff nomeou nesta quarta-feira (19) Letícia Mello para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que...
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Tributos, honorários, eleições...

Leia a entrevista do presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho à revista Consultor Jurídico e comentários de advogados na rede.

“Enquanto a atuação da OAB na área legislativa parece bem encaminhada, com a proximidade da entidade com o Congresso, o mercado parece um ponto mais desafiador. Campanhas para a criação do piso salarial de advogados nos estados não impedem que profissionais continuem ganhando menos de R$ 20 para acompanharem uma audiência. “Obviamente há a lei de mercado. Mas a lei de mercado não pode ser a lei da selva”, diz o presidente do Conselho Federal, antes de falar da possibilidade de regulamentar no Código de Ética a infração de pagar “honorários aviltantes”.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Propostas do MAIs repercutem

Advogados se manifestam na rede quanto às propostas do MAIs - Movimento dos Advogados Militantes e Independentes. 



Ótima oportunidade para aprofundar os temas da pauta. Os questionamentos são bem vindos, é isso que queremos, o debate democrático das questões da advocacia. A seguir a resposta ao comentário de Colega a quem agradecemos a contribuição ao debate na página do FaceBook.

Cara Rosa Monteiro, Gratos por sua participação. É este o espírito do MAIs: discutir democraticamente tudo que jamais foi discutido. Pensar! Como disse a Colega a nossa profissão é intelectual. Você não precisa concordar com todos os pontos da pauta para divulgar o movimento, basta achar importante ou cabível discuti-los. Neste espírito de democrático debate de ideias, expomos as nossas:

(1) O tempo do curso de Direito. Primeiro de tudo é bom saber que trata-se de um tema urgente, pois o currículo dos cursos de direito já está sendo revisado pelo MEC. É hora de debater o tema com a comunidade jurídica. E muita gente boa pensa como a Colega, principalmente donos de faculdades, escritórios grandes... No entanto, nós entendemos que a ideia de "aprender no cliente" não é lá muito ética. E representa uma desvantagem para nosso curso e profissão. Já pensou num cirurgião que "fosse aprendendo com a prática"? Ou um engenheiro civil? A única profissão expressamente referida na Constituição precisa de uma base mais sólida do que "cuspe e giz". Entendemos mais, que não podemos pensar só com a nossa experiência. O mundo está mudando muito velozmente e alguma matérias e técnicas precisam ser ensinadas nos curso de direito: mediação, negociação, conciliação, etc. E isto pode sim ser aprendido na prática, com a velha técnica da "tentativa e erro" mas, sinceramente, não é correto arriscar o direito das pessoas. Também não é justo entregar, em lugar de uma profissão, após um curso sacrificante, apenas uma licença para aprender. Assim, não se trata de "prender", mas de assegurar que, depois de "solto", saia um profissional mais capacitado, realisticamente e não mais um aprendiz que vai deprimir o valor dos honorários. Trata-se de uma medida profilática, para o futuro da advocacia, para as futuras gerações. Pagamos hoje o preço caro e amargo do aviltamento dos cursos jurídicos no Brasil, com a abertura indiscriminada de faculdades que despejam anualmente no mercado excessivo número de advogados, e pior, desqualificados. Este quadro está intimamente ligado ao desprestígio e má remuneração que a profissão enfrenta hoje. Os frutos de tal medida não serão colhidos por nós, mas pela sociedade e pelos que virão depois de nós. Temos um papel social e não somente em prol da classe, e não somente em interesse próprio. E não vamos nos furtar a esse papel. Esta é uma ação política.

(2) Comissão dos advogados militantes. Você pegou mesmo a nossa ideia. Toda comissão deveria ser de advogados militantes... Agradecemos sua valiosa contribuição ao debate. Abraço dos militantes independentes. Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior e Valéria Veloso. https://www.facebook/advogadosmilitantes


Companheira e esposa dividirão pensão de militar morto


Companheira que vive em união estável com um homem que iniciou processo de divórcio tem direito a dividir pensão com a esposa em caso de morte. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu. O colegiado interpretou que o relacionamento, embora breve, tinha a capacidade de gerar uma nova família.
A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União a apelar no tribunal, alegando ausência de provas da união estável. 
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família. Para Marga, são fatores que reforçam este entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o militar morto e a esposa.
“Sob tal aspecto, o fato do ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão”, afirmou a desembargadora.
A companheira deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção monetária. Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão prescritas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão. 


(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2014).

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

O que, afinal, eles pretendem?

PAUTA DO
MOVIMENTO DOS ADVOGADOS MILITANTES E INDEPENDENTES – MAIs.
1.         Maior rigor nos critérios para abertura de faculdades e na fiscalização da qualidade do ensino jurídico;
2.         Revisão do currículo e ampliação do tempo do curso de direito;
3.         Igualdade de remuneração entre homens e mulheres;
4.         Instituição do piso salarial do advogado e combate à exigência de dedicação exclusiva do advogado empregado;
5.         Combate à fraude ao contrato de trabalho contra advogados;
6.         Lutar contra as más condições de trabalho do advogado;
7.         Vindicar a criação da comissão dos advogados militantes na OAB.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável

Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Fórum em BH fechado após 30 passarem mal por suspeita de intoxicação




O funcionamento do Fórum Lafayette em Belo Horizonte foi suspenso nesta segunda-feira (15) por prevenção ao risco de intoxicação. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de 30 pessoas passaram mal nesta manhã e tiveram que ser atendidas pelos médicos da Gerência de Saúde do Trabalho (Gersat).

O motivo que provocou o mal estar é investigado, mas no sábado (13) o local foi dedetizado. Das vítimas, oito com sintomas mais fortes foram levadas de ambulância para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, referência no tratamento de intoxicações. Todas, conforme o TJMG, passam bem.

Por causa do fechamento, o diretor do Foro de BH, Cássio Azevedo Fontenelle, determinou a suspensão do expediente forense, inclusive das audiências criminais. A decisão prorroga os prazos processuais que vencerem nesta segunda-feira para terça-feira (16). O plantão de habeas corpus e medidas urgentes manterá uma equipe de atendimento no prédio. (Fonte: http://www.hojeemdia.com.brLucas Prates/Hoje em Dia).

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos


A  Terceira  Turma  do  Superior  Tribunal de  Justiça (STJ) exonerou um ex-marido da obrigação alimentar que ele teve com a ex-esposa por mais de 18 anos, uma vez que ela se mudou para outro país e conseguiu emprego por lá.

Ao julgar o caso, a Turma reafirmou o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa. Por isso, a análise da pretensão do devedor de se exonerar da obrigação – quando fixada sem prazo determinado – não se restringe à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, mas deve considerar outras circunstâncias, como a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da pensão e o pedido de desoneração.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu o fim da obrigação alimentar, tendo em vista que a alimentanda recebia a pensão havia mais de 18 anos, tempo bastante para se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido. Além disso, há notícias de que está trabalhando, embora tenha afirmado que não ganha o suficiente para a própria manutenção.

Condição financeira

O recurso no STJ era contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que proveu parcialmente a apelação da ex-mulher por entender que não seria justo ela ficar desamparada em suas necessidades básicas depois de ter auxiliado o marido na manutenção do lar.
Em sua defesa, o ex-marido alegou que houve alteração na condição financeira das partes e que a ex-mulher hoje vive com outra pessoa nos Estados Unidos, o que justificaria a exoneração da obrigação alimentar.

Tempo razoável

Segundo Nancy Andrighi, a Terceira Turma já consolidou entendimento no sentido de que, detendo o ex-cônjuge alimentando plenas condições de inserção no mercado profissional ou já exercendo atividade laboral, ainda mais se esse trabalho é capaz de assegurar a própria manutenção, deve ser o alimentante exonerado da obrigação.

A relatora disse que, salvo as hipóteses excepcionais – como incapacidade física duradoura ou impossibilidade prática de obter trabalho –, os alimentos devidos ao ex-cônjuge devem ser fixados por prazo determinado (alimentos temporários), suficiente para permitir a adaptação do alimentando à nova realidade imposta pela separação.

“Decorrido esse tempo razoável, fenece para o alimentando o direito de continuar recebendo alimentos, pois lhe foram asseguradas as condições materiais e o tempo necessário para o seu desenvolvimento pessoal, não podendo albergar, sob o manto da Justiça, a inércia laboral de uns em detrimento da sobrecarga de outros”, acrescentou a relatora. (Fonte: www.stj.jus.br/saladenoticias).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


quarta-feira, 10 de setembro de 2014

STJ reforma decisão do TJSP e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos


Em julgamento unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, sob o argumento de ter havido consentimento da menor, absolveu um homem processado por fazer sexo com sua enteada de 13 anos.

“Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, declarou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial do Ministério Público de São Paulo.

Ao condenar o réu, a Turma seguiu entendimento recentemente pacificado na Terceira Seção do STJ, segundo o qual a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos (prevista na redação do Código Penal vigente até 2009) tem caráter absoluto.

Critério objetivo

De acordo com esse entendimento, o limite de idade “constitui critério objetivo para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual” (Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.152.864).

O Supremo Tribunal Federal também interpreta que a presunção de violência é absoluta nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, como no caso julgado pela Sexta Turma, em que as práticas delitivas se deram entre 2004 e 2006.

A partir da Lei 12.015, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou ameaça) e o atentado violento ao pudor (outras práticas sexuais) foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. Também desapareceu a figura da violência presumida, e todo ato sexual com pessoas não maiores de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.

Livre vontade

Denunciado por sua companheira, o padrasto da menor foi absolvido em 2009 pelo juízo de primeiro grau. Para a magistrada, a menor não foi vítima de violência presumida, pois “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”.

O TJSP manteve a absolvição pelos mesmos fundamentos. Conforme o acórdão, a vítima narrou que manteve relacionamento íntimo com o padrasto por diversas vezes, sempre de forma consentida, pois gostava dele.

A maioria dos desembargadores considerou que o consentimento da menor, ainda que influenciado pelo desenvolvimento da sociedade e dos costumes, justificava a manutenção da absolvição.

Nova ordem

Ao julgar o recurso do Ministério Público, o ministro Schietti refutou a posição das instâncias ordinárias. Para ele, a sentença e o acórdão do tribunal paulista violaram o artigo 224, alínea “a”, do Código Penal – vigente à época dos fatos –, segundo o qual a violência é presumida quando a vítima não tem mais de 14 anos.

“A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos”, afirmou o relator.

Segundo Schietti, seja qual for o enfoque – jurídico, sociológico ou humanístico –, os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias distanciam-se da nova ordem constitucional e dos novos contornos que a política de proteção integral a crianças e adolescentes vem crescentemente assumindo no Brasil e no mundo.

Discurso anacrônico

Para o ministro, é frágil a alusão ao “desenvolvimento da sociedade e dos costumes” como razão para relativizar a presunção legal de violência prevista na antiga redação do Código Penal. O “caminho da modernidade”, disse Schietti, é o oposto do que foi decidido pela Justiça paulista.

“De um estado ausente e de um direito penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluímos paulatinamente para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e afetivo do componente infanto-juvenil de nossa população”, afirmou o ministro.

Ele também considerou “anacrônico” o discurso que tenta contrapor a evolução dos costumes e a disseminação mais fácil de informações à “natural tendência civilizatória” de proteger crianças e adolescentes, e que acaba por “expor pessoas ainda imaturas, em menor ou maior grau, a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce”.

Culpa da vítima

“A vítima foi etiquetada como uma adolescente desvencilhada de preconceitos, muito segura e informada sobre os assuntos da sexualidade, pois ‘sabia o que fazia’. Julgou-se a vítima, pois, afinal, ‘não se trata de pessoa ingênua’. Desse modo, tangenciou-se a tarefa precípua do juiz de direito criminal, que é a de julgar o réu, ou, antes, o fato delituoso a ele atribuído”, disse o relator, citando expressões da sentença.

O ministro externou perplexidade com a afirmação do relator da apelação de que o vínculo afetivo que a vítima nutria por seu padrasto afastaria a incidência do direito penal: “Tal afeto deve imperar neste afastamento por ser legítimo e até moral”, chegou a dizer o desembargador do TJSP.

“A lógica é perversa”, acrescentou Schietti, “porque não apenas legitima o sexo entre adultos e adolescentes/crianças, como é também simplista, ao desconsiderar a gravidade e a dimensão da violência sexual intrafamiliar, tão corrente na praxe judiciária, amiúde perpetrada sem o emprego de outra força que não mera ascendência de quem se impõe pela autoridade ou mesmo pelo disfarçado afeto à(o) filha(o), neta(o), sobrinha(o) ou enteada(o).”

Papel de pai

“Nenhuma relevância se conferiu nas decisões [de primeira e segunda instância] ao fato de que o réu se encontrava, como padrasto, na condição de substituto da figura paterna da ofendida”, criticou o ministro, ressaltando que esse aspecto só foi levantado pela desembargadora do TJSP que proferiu o único voto divergente.

Para a desembargadora, “cabia a ele zelar pelo adequado desenvolvimento físico e psicológico da vítima e não desvirtuá-la à prática de atos que indiscutivelmente afastam a menina da ingenuidade que seria adequada à sua idade. A menor encontrava-se em sua casa, local inviolável que deveria lhe proporcionar proteção e amparo. Certamente isso não lhe foi oferecido”.

A Sexta Turma deu provimento ao recurso para condenar o padrasto pela prática do crime de atentado violento ao pudor (cometido antes da Lei 12.015). O processo foi remetido ao TJSP para a fixação da pena. (Fonte:www.stj.jus.br/saladenoticia).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


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