Companheira que vive em união estável com um homem que iniciou processo de divórcio tem direito a dividir pensão com a esposa em caso de morte. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu. O colegiado interpretou que o relacionamento, embora breve, tinha a capacidade de gerar uma nova família.
A companheira ajuizou ação em
2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande
(RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União a apelar no tribunal, alegando
ausência de provas da união estável.
Para a relatora do processo,
desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento
tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção
do militar de iniciar uma nova família. Para Marga, são fatores que reforçam
este entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio
entre o militar morto e a esposa.
“Sob tal aspecto, o fato do
ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda
permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo
beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o
mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão”, afirmou a
desembargadora.
A companheira
deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção
monetária. Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão
prescritas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o
acórdão.
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2014).
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