sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Lista sêxtupla, por que o sigilo das inscrições em Minas?

As notícias publicadas pela Folha e repetidas neste Blog de nomeação da filha de Marco Aurélio Mello ao TRF desbancando nomes experientes, e da campanha do ministro Luiz Fux pela nomeação da filha à listra tríplice da OAB/RJ, com destaque para as seguintes informações:
"Ela disputou o cargo com outros dois advogados mais experientes: Luiz Henrique Alocchio, 43 e Rosane Tomé, 52.  No meio jurídico é tida como uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF."
"Foi mais votada da lista tríplice enviada pela OAB ao tribunal, com 17 votos. Processos em que atuou: 5 no TJ do Rio." Filha de ministro do STF é nomeada ao TRF após derrotar nomes experientes

A Folha analisou o dossiê entregue por Marianna. Ela não conseguiu atender a exigência nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Mesmo assim seu nome seguiu na seleção. Na próxima análise dos currículos um grupo de 20 advogados planeja impedir que a filha do ministro Fux siga no processo de seleção. O presidente da OAB/RJ não comentou o caso." Pressão de Fux por nomeação da filha faz OAB-RJ alterar processo de escolha
Estes fatos despertaram a curiosidade pelo nosso quintal. Como estará a situação em Minas Gerais na disputa acirrada pela vaga do quinto constitucional?

Para os leigos informamos que o cargo de desembargador (mais o cargo que propriamente a função), constitui-se no sonho dourado de 9 entre 10 graduados em direito. Além da pompa e circunstância, o poder. Sim, o poder investido na pessoa que adquire após a nomeação uma aura que o distingue dos reles mortais. E é claro, as benesses do cargo, o régio salário para sempre, para sempre, a vitaliciedade, em linha direta do direito divino dos antigos monarcas.

A carruagem especial, os lacaios, os valetes, etc. Guardadas as devidas proporções, a magistratura de segunda instância hoje lembra a nobreza na monarquia. Garantias eternas. Quem não há de querer? Só os loucos de todos os gêneros, os silvícolas (não, mais), os poetas e as crianças. Sendo assim tão adorável o cargo é de se entender acirradas as disputas.

Mas exige-se numa república seja respeitada, no mínimo, a lei, e mediatamente os valores democráticos do merecimento e titularidade.

Como todo certame realizado por instituições, o Ministério Público e a autarquia que é a Ordem dos Advogados do Brasil, hão de ser respeitados os princípios da legalidade e moralidade. É isso que o povo quer do Poder Constituído.

O devido processo legal não é figura de linguagem, é imperativo constitucional.

Poder, estamos falando de poder com todos os seus adoráveis consectários. O quinto constitucional revela-se uma repartição do poder, numa redução prática das cousas.

Mas, não há de ser no vale tudo. As instituições se enfraquecem, deterioram, e quem se cala, diante do abuso de poder, do desrespeito à lei, lava as mãos como Pôncio Pilatos.

Isso aqui é ou não uma democracia? Pode-se muito, mas não contra a Constituição.

Vai daí que resolvemos checar a situação em Minas Gerais e nesta tarde de sexta-feira fomos à Secretaria do Conselho Secional da OAB/MG e na qualidade de advogada pedimos para ver os documentos juntados pelos candidatos à vaga de desembargador do TRT, procedimento em curso. 

A secretária do Conselho a princípio estranhou e disse que a fase de impugnação estava encerrada. Tudo bem, não queremos impugnar nada, só ver a documentação, verificar se os candidatos mineiros preenchem minimamente os requisitos do Provimento 102 do Conselho Federal da OAB, quais sejam:
Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos: (NR)*a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica; (NR)*c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;
d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
Parágrafo único. (Revogado)*
Entregamos à secretária o marcador de página do Blog e recomendamos a leitura da matéria reproduzida da Folha sobre a influência de Fux no certame do Rio e anulação da homologação das inscrições.

Franqueadas as seis pastas, examinamos uma, duas, quando estávamos na terceira, a secretária que havia saído da sala irrompeu, visivelmente abalada e disse peremptória: 

- Dra., a vista está interrompida por ordem da presidência.

- Como?

Seguiu-se breve e áspera discussão, na qual foram invocados em vão os direitos abaixo previstos na Constituição Federal. Em vão.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (Constituição Federal, art. 5°).
Pedimos, então, uma certidão de que a vista foi interrompida por ordem da presidência. A funcionária afirmou que qualquer pedido somente por escrito e por ordem do presidente.

O pedido foi redigido na hora à mão. A letra ruim e a falta de foco na máquina devem-se ao espanto e surpresa da negativa de acesso a documentos que gozam de publicidade. 



Segue a transcrição, aqui feita pela fé do meu grau:

Valéria Veloso Tribuzi, brasileira, advogada, sob o número 48.904, exercendo o direito de petição constitucionalmente assegurado, vem requerer vistas dos processos de inscrição dos advogados candidatos à lista sêxtupla ao cargo de desembargador do TRT.
Invoca ainda o respeito aos princípios que devem reger o ato da autarquia como a publicidade e a legalidade.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014.
Declara que a análise da documentação foi interrompida por ordem da presidência. Valéria Veloso.


A Secretária do Conselho Secional retirou-se da sala e não forneceu a certidão requerida da interrupção da vista por ordem do seu superior hierárquico. Duas outras funcionárias, na mesa ao lado presenciaram a redação do pedido e a informação de que ficara sobre a mesa da Secretária.

É realmente de espantar a atitude da Secional da OAB/MG proibindo o acesso de uma advogada inscrita em seus quadros aos documentos que deveriam estar acessíveis a qualquer cidadão. A Secional do Distrito Federal, franqueou todas estas informações pela internet para acesso da classe e de todo cidadão, conforme:
Brasília, 22/9/2014 – Nos dias 23 e 24 de setembro (terça e quarta-feira), os advogados do Distrito Federal escolherão, por meio de consulta direta pela Internet, os nomes dos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) pelo quinto constitucional da advocacia. É a primeira vez que esse processo de escolha é adotado pela Seccional da OAB/DF.

“A ideia é conferir ao Quinto Constitucional o seu caráter republicano, de modo que possa ser visto como uma inserção institucional da advocacia no Judiciário”, disse o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder.”

A consulta será realizada a partir das 8 horas do dia 23, finalizando às 18 horas do dia 24. Para participar, o advogado precisa estar cadastrado e em dia com a anuidade da Seccional, procedimentos estes que podem facilmente ser resolvidos por intermédio de formulários próprios disponíveis na página eletrônica da entidade (www.oabdf.org.br).

Neste espaço, todas as informações necessárias sobre os candidatos, com seus respectivos currículos, podem ser, a qualquer tempo, consultadas, bem como o Edital e a Resolução que regulamentou a consulta. O objetivo, conforme explicou Ibaneis Rocha, é descomplicar para que todos possam participar.

Para garantir o amplo direito à consulta pública, além da Internet, a OAB/DF disponibilizará dez locais para votação presencial na Asa Sul, Asa Norte, Sobradinho, Taguatinga, Samambaia, Gama, Paranoá, Ceilândia e Planaltina. Os endereços estão no site da entidade e no endereço eletrônico www.quinto.oabdf.org.br/locais-de-votacao.

Atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital de convocação 15 candidatos. Na consulta poderão ser escolhidos 12 nomes, que, posteriormente, serão sabatinados e reduzidos a seis em votação realizada pelo Conselho Seccional. Essa lista sêxtupla será então enviada ao TJDFT, a quem compete escolher os três nomes que serão submetidos à Presidência da República.

“Quanto mais democrática for a escolha, mais ela representará o verdadeiro papel do advogado na composição dos tribunais, que é de agente transformador em busca da melhor justiça”, acrescentou Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder”. http://www.oabdf.org.br
A Folha teve acesso à documentação dos candidatos na OAB/RJ.

Estes são os fatos e despertam além da indignação as seguintes perguntas:

O processo de escolha dos candidatos em Minas é secreto? 

A pergunta hoje é: Por que o sigilo de um procedimento que deve ser público e transparente?

2 comentários:

  1. Cara Valéria,

    Muito oportuna sua matéria e foi uma pena terem interrompido sua pesquisa na pasta dos candidatos.

    Sobre a ordem de interrupção gostaria de registrar que não acredito que a tenha vindo mesmo da "Presidência", ou seja, do Presidente Luiz Cláudio Chaves. Provavelmente foi de alguém da assessoria do Presidente e não ele, que é um democrata e não tem nada a esconder.

    E a tudo que você disse acrescento: Não há razão pela a escolha dos integrantes do quinto não ser mais democrática. Em Brasília, visitando o TRF1 recebi um panfleto de um colega em campanha. Seu currículo e foto constavam do documento.

    Há opiniões razoáveis contra a eleição direta (custo da campanha, interferência do poder econômico, etc). Ainda assim acho que o tema tem que ser debatido, amplamente e, de qualquer sorte, a eleição tem que ganhar transparência.

    Sílvio de Magalhãoes Carvalho Júnior

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    1. Caro Dr. Sílvio Carvalho, teremos que discordar do Colega, não foi uma "pena" mas uma ilegalidade. A informação expressa da origem da ordem partiu da funcionária, que sendo Secretária do Conselho Secional está subordinada hierarquicamente ao Presidente. Estes são os fatos. Gratos pelo seu comentário e informações sobre a escolha em Brasília/DF.

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