O ministro do STF Roberto Barroso concedeu hoje liminar anulando a sessão da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 28, que rejeitou a cassação do mandato de Natan Donadon.
Para quem estava desanimado com os rumos do país e precisa ver para crer:
MS 32326 - MANDADO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. ROBERTO BARROSO |
IMPTE.(S) | CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO |
ADV.(A/S) | GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2013 | Certidão |
Certifico haver elaborado 2 ofícios e 1 fax. Decisão de 2/9/2013.
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02/09/2013
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Liminar deferida
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MIN. ROBERTO BARROSO
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em 02/09/2013: (...) Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara.Notifique-se a digna autoridade impetrada da presente decisão e para que preste as informações, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na sequência, dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016, art. 7º, II), e ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se."
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30/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | | ||
30/08/2013 | Distribuído | MIN. ROBERTO BARROSO | | |
29/08/2013 | Autuado | | ||
29/08/2013 | Protocolado |
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