segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Barroso anula sessão da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon


O ministro do STF Roberto Barroso concedeu hoje liminar anulando a sessão da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 28, que rejeitou a cassação do mandato de Natan Donadon.

Para quem estava desanimado com os rumos do país e precisa ver para crer:


MS 32326 - MANDADO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. ROBERTO BARROSO
IMPTE.(S)CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO 
ADV.(A/S)GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
02/09/2013 Certidão 
Certifico haver elaborado 2 ofícios e 1 fax. Decisão de 2/9/2013. 

 
 
02/09/2013 
Liminar deferida 
MIN. ROBERTO BARROSO 
em 02/09/2013: (...) Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara.Notifique-se a digna autoridade impetrada da presente decisão e para que preste as informações, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na sequência, dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016, art. 7º, II), e ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se." 

 
 
30/08/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)  
 
30/08/2013 Distribuído MIN. ROBERTO BARROSO  
 
29/08/2013 Autuado  
 
29/08/2013 Protocolado 

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