quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Reflexões no mar de revolta contra os infringentes

Algumas reflexões se impõem neste momento em que as pessoas demonstram sem pejo pelas redes sociais sua decepção e descrença, sua raiva, sua indignação, seu inconformismo, sua revolta. Será que faltou alguém? Neste mar de revolta com o voto de desempate do ministro Celso de Mello ontem, pelo cabimento do recurso de embargos infringentes só duas opiniões que se casam com a nossa. Despidas da paixão do momento, as opiniões dos professores Luiz Flávio Gomes e Gladston Mamede. 

Por questões outras estivemos fora da rede hoje. É salutar a retirada temporária, à distância se vê melhor. Embora não pareça, temos, ia dizer horror, mas não é horror, é fastio pela polêmica. Qualquer polêmica. Deve ser pelos exageros de parte à parte que cercam qualquer polêmica. Às vezes somos instados, alguém nos puxa pela beca, como a nos dizer, e então?

Vamos simplificar e reduzir.

1. A admissão dos infringentes não significa o provimento do mérito do recurso. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

2. A admissão dos infringentes confere aos réus o direito ao devido processo legal, direito assegurado pela Constituição Federal. A Constituição Federal não é letra morta.

3. O cabimento dos infringentes retira dos réus a ida à Corte Internacional de Direitos Humanos com o argumento da supressão do reexame da decisão pela justiça brasileira. 

Se não houver o reexame da decisão estará violada regra de direito internacional, (que consta da Constituição brasileira), prevista pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, art. 8, 2, h, denominada Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992. 

Vide o julgamento pela Corte Interamericana do caso Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, em 17/11/2009, quando entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não possibilitar a Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior. No caso, a condenação foi proferida por tribunal em instância única. Exatamente como no caso da AP 470.

4. A ideia que cada um faz da justiça é muito própria e pessoal. A justiça está além disso, além de ser uma quimera, como disse Marco Aurélio. Na verdade, ele falava da verdade no processo. 

5. A imprensa brasileira tem prestado um desserviço à população, manifestando escancaradamente a opinião dos grupos que representa, contaminando a informação. Vide a primeira página do Estado de Minas na quarta-feira, com a fabricada "carta" do povo brasileiro ao ministro Celso de Mello. E a revista Veja no último fim de semana alardeando que a impunidade vai continuar.

6. Nada de ilusões mas nada de abrir mão do devido processo legal em nome do que acreditamos seja justiça. Mais uma vez, os fins não justificam os meios. Havemos de chegar lá por meio do devido processo legal. Sem paixões. Livrem-nos dos juízes e da imprensa emocionais.


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