Enquanto
Obama intercepta assumidamente as comunicações do governo brasileiro a Microsoft
descumpre decisão da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo e recusa quebra de sigilo de email.
A
Microsoft terá de pagar multa de por descumprir ordem judicial que determinava
a quebra do sigilo de uma conta de e-mail. De acordo com decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por exercer suas atividades no Brasil, a
fabricante de software deve se sujeitar à legislação brasileira, especialmente
em relação as determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos
em território nacional.
A ordem judicial era que a empresa americana
interceptasse os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária de R$
50 mil. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao
TRF-3 por meio de um Mandado de Segurança.
No recurso, a Microsoft alegou que não teve
acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade
dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Afirmou também que, por não ser
parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.
Mas o tribunal entendeu que não cabe à Microsoft exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos que foram usados pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo — que determinou a interceptação referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de Justiça.
Mas o tribunal entendeu que não cabe à Microsoft exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos que foram usados pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo — que determinou a interceptação referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de Justiça.
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