A Corte Especial do STJ recebeu
denúncia contra um desembargador Federal do TRF da 5ª região acusado de ser,
juntamente com sua esposa, mandante do assassinato de um radialista em 2003. A relatora, ministra
Laurita Vaz, considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças
entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais,
notoriamente conflitantes.
Com o recebimento da denúncia, a Corte
ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador das atividades. A
maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra, no entanto, não tendo sido
alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá
no cargo.
Segundo Laurita, os depoimentos
colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte,
aptos a subsidiar a tese da acusação. "A versão do Ministério Público
Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo
prelibatório, tornam verossímil a acusação", asseverou a ministra. Para a
magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia
permitem concluir que há "fundados indícios da animosidade existente entre
denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua
vida".
A ministra explicou que, "Neste
momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas
elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja,
justa causa para a ação penal". De acordo com a relatora, a Corte
analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das
provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se
proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos.
Em 2004, o MPF requereu a instauração
de inquérito contra ele e sua mulher, à época prefeita de Limoeiro do Norte/CE,
cidade onde o crime ocorreu. Em 2008, o MPF ofereceu a denúncia sob relatoria
do ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011,
o ministro deu-se por impedido e em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram
redistribuídos à Laurita Vaz.
O crime teria sido motivado por
desavenças políticas entre a esposa do desembargador, o magistrado e o
radialista, que seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a
oposição. Conforme a denúncia, o desembargador teria ameaçado o radialista de
morte mais de uma vez, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a
rádio onde a vítima trabalhava. Nicanor soube do atentado, mas não teria
acreditado que se daria antes de 2004, ano de eleições municipais.
A defesa alegou, entre outros pontos,
que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais, afirmando que
o desembargador teria "apenas desafeição" pela vítima, que se
estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em novembro de 2012, a defesa juntou
certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª vara da comarca de Limoeiro
do Norte, tendo em conta decisão que absolveu um sargento do Exército, suposto
contratante dos pistoleiros.
Preliminar
Em uma das preliminares arguidas, a
defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o
desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do
sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos
pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da "insubsistência
da acusação". O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial, "Malgrada
a possibilidade de incongruência entre os julgamentos".
Para a relatora, da soberania do
veredicto do júri popular "podem decorrer situações que,
eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência
de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar
de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se
exigem as razões de decidir", completou.
O número do processo não é divulgado em
razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ
Comentário do Blog: lembremo-nos de Joaquim, que foi secundado por Fux à
guitarra: os juízes são homens simples do povo.
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