quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STF decide hoje se MP pode conduzir investigação criminal


Na última sessão do ano, nesta quarta-feira, 19/12, o Supremo Tribunal Federal poderá definir se o Ministério Público pode conduzir investigações criminais.


Fux, o processualista, quando pediu vista dos processos que tratam da matéria estava preocupado com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações que estão hoje em andamento e foram iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público. Levará hoje seu voto ao plenário.
Enquanto isso há corre no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que proíbe o MP de fazer investigações penais.
Por enquanto, há seis votos proferidos e quatro diferentes correntes de pensamento delineadas, a saber:
1 - pode com restrições;
2 - pode em complementariedade;
3 - pode com ampliações;
4 - não pode de jeito nenhum.
Para facilitar a vida dos leitores tascamos a seguinte análise:
A primeira corrente (Sim, pode com restrições). É integrada por Cezar Peluso, aposentado na primavera recente, e Lewandowski, que, a partir dos mais recentes julgamentos poderá ser cognominado, Ricardo, o Liberal. Para eles o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. A chamada corrente restritiva omissiva.
A segunda corrente (Sim, pode com foco na Administração Pública). É integrada por Gilmar Mendes e Celso de Mello. Entendem que o MP pode conduzir investigações penais inclusive também em casos de crimes contra a administração pública, e pode até conduzir investigações complementares. A chamada corrente administrativa complementarMas nada de presidir o inquérito policial, para Celso de Mello o MP não pretende e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.
Os quatro ministros concordam em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Deve o MP publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. O procedimento deve ser público e submetido ao controle judicial.
A terceira corrente (Sim, pode e com amplitude)É formada por Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. Para Britto: “Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica”, antecipando seu voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um mês atingido pela compulsória aos 70 anos de idade. Para Britto, existe uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. Segundo ele, o inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.
A quarta corrente (Não, não pode de jeito nenhum). Até agora só Marco Aurélio é filiado à corrente, não antecipou seu voto, mas  já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou na ocasião. Colocamos o nome nessa corrente de negativa.
RE 593.727 e HC 84.548
Se tudo der certo, votarão hoje, além de Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
Como o Blog está antenado com as altas discussões do STF e possui articulistas de primeira linha, publicou recentemente artigo de advogado criminalista filiado à quarta corrente, qual seja, não pode de jeito nenhum. Confira, estimado leitor a fundamentação, basta clicar em MP e a investigação criminal.

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