sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Parque indenizará por barrar criança com deficiência física em toboágua

Parque indenizará por barrar criança com deficiência física em toboágua


O pai de uma criança com deficiência física será indenizado em R$ 8 mil após o filho ter sido impedido de utilizar toboágua em parque aquático. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/CE.

De acordo com o tribunal, os fatos ocorreram em 2002. O homem alega que havia firmado contrato de fidelidade para que a família tivesse acesso ao Beach Park pelo período de cinco anos. Ele afirmou que não recebeu qualquer informação sobre possíveis restrições ao uso dos brinquedos pelo filho que, na época, tinha 7 anos.

Na ação, o homem pediu indenização por danos morais alegando que o garoto foi vítima de discriminação. Segundo ele, o menino possui encurtamento congênito na perna direita, mas é capaz de realizar quaisquer atividades físicas, conforme comprovado em atestado médico. O Beach Park sustentou a inexistência de discriminação, afirmando que agiu em obediências às normas de segurança para utilização dos equipamentos.

A 1ª vara da comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar 35 salários mínimos, a título de danos morais, considerando que não ficou comprovado que a deficiência poderia trazer riscos à criança durante a utilização do brinquedo. Além disso, conforme a sentença, o parque não demonstrou a existência de aviso sobre possíveis impedimentos.

O Beach Park interpôs apelação, reiterando os mesmos argumentos expostos na contestação. A 7ª câmara do TJ deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização para R$ 8 mil, em obediência ao princípio da razoabilidade.

Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo, "Conclui-se que houve exagerada abordagem, sendo que nem mesmo os fortes argumentos do pai conseguiram deter a restrição imposta à criança, o que resultou em um grande constrangimento para ele e seu filho frente às tantas pessoas que ali se encontravam".

• Processo: 0000956-67.2003.8.06.0034



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