quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Mulher que sofre de problemas cardíacos não poderá interromper gravidez


O juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG não autorizou uma mulher com miocardiopatia dilatada familiar a interrompesse a gravidez pela segunda vez.

No início do ano passado, a mulher recebeu autorização da Justiça para interromper uma gravidez e foi orientada sobre a "necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo".

Por isso, o juiz indeferiu o pedido, pois a mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez, mesmo sabendo que não podia engravidar. Segundo o magistrado, a requerente e seu marido são pessoas "maduras e esclarecidas", ou seja, a gravidez não pode ser considerada "fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível".

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