Algum desavisado publicou em seríissimo correio jurídico, em
remissão à seguinte nota oficial do STF:
Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012Recesso forense suspende prazos processuais no STFConforme determina a Portaria 411/2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais ficam suspensos a partir desta quinta-feira, 20 de dezembro, em razão do recesso f Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Recesso forense suspende prazos processuais no STF Conforme determina a Portaria 411/2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais ficam suspensos a partir desta quinta-feira, 20 de dezembro, em razão do recesso forense.Os prazos voltarão a ser contados no dia 1º de fevereiro de 2013, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, às 10h, no Plenário do Tribunal.Entre os dias 2 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.Confira a integra da Portaria 411/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de dezembro. Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (parágrafo primeiro; artigo 66) e também o Regimento Interno do STF (parágrafos primeiro e segundo dos artigos 78 e 105).orense.Os prazos voltarão a ser contados no dia 1º de fevereiro de 2013, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, às 10h, no Plenário do Tribunal.Entre os dias 2 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.Confira a integra da Portaria 411/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de dezembro. Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (parágrafo primeiro; artigo 66) e também o Regimento Interno do STF (parágrafos primeiro e segundo dos artigos 78 e 105).
Que
20/12 18:38 Prazos processuais estão suspensos em todo o Brasil até 1º de feveiro.
Quem dera...
Temos o doloroso dever de
informar que não é verdade. Só os tribunais superiores não funcionarão em
janeiro. Aqui nas instâncias inferiores o recesso forense será de 20/12 a
06/01/2012.
A prova: Portaria-Conjunta
266/2012, publicada na edição do DJe de 04/12/12.
Como se vê, a revisão do correio
paulista cochilou, culpa desses brindes de fim de ano em horário de
expediente, dá nisso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense