sábado, 12 de maio de 2012

Isso é mais velho que andar pra frente

"O Direito também se sente" professou o novo presidente do STF, secundado pelo ministro Luiz Fux no julgamento das cotas raciais (antes daquele poema enorme). Novos tempos no Supremo, esse mesmo Blog vaticinou.

Fazemos a revisão agora, sempre é tempo de revisar. Isso é mais velho que andar pra trás, ops, pra frente. Isso vem desde Jhering, (Rudolf Von Jhering, o gênio jurídico alemão), lê-se, caro leitor que supostamente nada entende de alemão como nosostros, Iéring.

O gênio, na primavera de 1872 (romântico, não?), fez conferência na sociedade jurídica de Viena e no verão publicou-a para o grande público com o título: A luta pelo direito, e alerta no prefácio: "Não foi uma tese de pura teoria jurídica mas uma tese de moral prática."

E passa a discorrer o mestre com a facilidade dos gênios e o cuidado do cientista, e fala da" patologia do sentimento jurídico". Está lá na página 83 da surrada edição portuguesa de 1911, o máximo em velharia da nossa modesta livraria:

"A pathologia do sentimento juridico é para o jurista e para o philopho (ou, melhor, deveria ser, porque seria falso sustentar que assim seja), o que a pathologia do organismo humano é para os medicos (sic). Nella se encontra todo o segredo do direito. A dôr que o homem experimenta quando é lesado no seu direito, contém o reconhecimento espontaneo, instinctivo e violentamente arrancado, do que é seu direito, primeiro para elle, individuo, em seguida para a sociedade humana. (...) Aquelle que por si ou por outrem nunca experimentou essa dôr, não sabe o que é o direito, embora tenha na cabeça todo o corpo juris." (A Lucta pelo Direito, Rudolf Von Ihering, Lisboa, Antiga Casa Bertrand, José Bastos e Co Editores, tradução em 1910 por João de Vasconcellos, Advogado).

Voltamos, senhores, à distinção entre moral e direito. Não havíamos superado essa parte? O julgamento recente do STJ sobre a indenização em 200 mil por abandono afetivo parece-nos eivada de moralidade. Voltemos ao direito. Valei-nos Jhering!


Mas não acabou. Esse assunto rende para mais de metro. Agora vem a parte da contradição. Disse o presidente do Supremo na concorrida posse algo como "ouvir a voz das ruas". Há ministro que se retorce só de ouvir isso. Disse o presidente e a opinião foi secundada, (pelo Fux de novo?). A voz da sociedade, etc e tal.

E não é semanas depois, esquecido o clamor do povo, o Supremo veio a beneficiar 9,8 mil presos por tráfico só em Minas Gerais? Está neste Blog: Até traficantes presos em flagrante poderão aguardar julgamento em liberdade. Ministros derrubam o artigo de Lei, que apontava como inafiançável e insusceptível de liberdade provisória o crime de tráfico de entorpecentes.


Pois bem, dados da Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS) mostram que Minas tem 22.055 presos provisórios, dos quais 9.891 foram enquadrados por tráfico de entorpecentes. Todos eles podem requerer agora o habeas corpus. A decisão do Supremo gerou críticas de delegados, promotores e autoridades que lidam diretamente com a criminalidade. Segundo a SEDS o comércio do drogas está por trás do aumento de 11% nos crimes violentos no estado, entre 2010 e 2011. (Fonte EM, 12/05/2012).

Delegados e promotores criticam. O povo berra. Quem está satisfeito com tal decisão? Os traficantes e consequentemente seus defensores. 

Fica a dúvida diante da toada das decisões do Supremo. É para ouvir ou não a voz das ruas?   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...