O advogado Mário José Pinto da Rocha,
de 65 anos, foi preso em flagrante na noite de domingo, acusado de pedofilia
(estupro de vulnerável). Ele vinha sendo investigado pela Delegacia
Especializada em
Proteção a Criança e ao Adolescente, de Belo Horizonte.
O ex-juiz e advogado Mário José Pinto da Rocha, de 65 anos, já
condenado a 12 anos de prisão por estupro. Enquanto aguardava recurso em
liberdade, teve tempo para cometer mais crimes. Ele foi preso em flagrante
domingo à noite, em seu apartamento no Bairro Santa Amélia, na Região da
Pampulha, depois de denúncia anônima. A equipe da Delegacia Especializada de
Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) encontrou um menino de 11 anos
escondido embaixo da cama do acusado.
A criança confirmou ter sofrido abuso
sexual pouco antes da chegada do policiais. Contou ainda que a situação ocorria
havia algum tempo e que, a cada encontro, recebia de Mário Rocha entre R$ 10 e
R$ 15. No apartamento, foram recolhidos preservativos, lubrificantes, luvas,
toalhas e lenço de papel usados. A delegada André a
Aparecida Alves da Cunha Soares informou que o menino passou por exame de corpo
de delito e a previsão é de que o laudo fique pronto em 30 dias.
A primeira condenação do ex-juiz
ocorreu em 17 de junho de 2011, mas o réu conseguiu o direito de responder em
liberdade na fase de recurso. O que foi tipificado como “crimes contra os
costumes” foi, na verdade, o estupro sistemático de dois irmãos, entre outubro
de 2007 e maio de 2008. Na época, os meninos tinham 9 e 10 anos. De acordo com
o processo, Mário Rocha se valeu da condição de advogado para molestar as
crianças, com a promessa de ajudar a mãe dos meninos, que estava presa.
O réu teve prisão temporária
decretada em 18 de julho, mas foi liberado em 1º de setembro de 2008. Como o
crime ocorreu antes da mudança da lei, em 2009, o julgamento se baseou na
antiga legislação, mais branda que a atual . Agora, ele responderá por crime
hediondo inafiançável.
Tipificação: Pedofilia é toda ação que envolve desejo sexual em relação a criança ou adolescente, sem contato físico: pode se dar por meio de fotografias, vídeos ou qualquer cena pornográfica.quando há contato físico, passa a ser estupro,
considerado crime hediondo. Pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, qualquer
contato íntimo, seja ato libidinoso ou conjunção carnal, com menores de 14 anos
caracteriza estupro de vulnerável, com base no artigo 217 do Código
Penal. A pena varia de 8 a
15 anos de reclusão. Para crimes contra maiores de 14 anos, a punição é de 6 a 10 anos de prisão.
Com a reformulação do Código Penal, em 2009, acabou a caracterização de
atentado violento ao pudor, ato libidinoso e de tudo que não envolva
penetração. Todo abuso é considerado estupro. Outra mudança é que, antes,
apenas a mulher era vítima do crime definido como estupro. Agora, o homem
também pode ser vítima se coagido a cometer um ato de natureza sexual (Fonte: EM, 07/05/2012).
Comentário do Blog: corre pelo foro
que o juiz foi aposentado pelo TJMG pelo mesmo motivo, e mais grave, era
titular de vara de família da capital. Aposentado pelo TJMG, decerto com
vencimentos integrais, obteve inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
de Minas Gerais. De novo a questão: quem não serve para juiz não serve para
advogado. Foi sabido e declarado o motivo da
aposentadoria pelo TJMG na reativação da inscrição na OAB? A questão é grave,
ambas instituições estão obrigadas a proteger mais do que zelar pela
coletividade (no caso específico, as crianças) além de suas funções
institucionais. Falharam ambas. Falhou o Estado brasileiro inteiro, o menor é
criança em situação de risco, está na rua, lavador de carros, exposto às
misérias do mundo. Dia triste e grave na capital mineira.
Isso mesmo, Dra.Valéria,vamos exercer a cidadania e denunciar os possíveis culpados.
ResponderExcluirParabéns.