segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Presidente do STF suspende convocação de advogada à CPI da Petrobras


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão em habeas corpus desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, conduzida pela Câmara dos Deputados, para prestar esclarecimentos. Segundo o entendimento adotado pelo ministro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 129569, a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.

A CPI da Petrobras aprovou requerimento convocando a advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, em remuneração por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da estatal.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que explicou: "violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito. Esta garantia constitucional vale tanto para advogados dos acusados quanto para advogados de delatores e também para advogados que sejam auxiliares da acusação. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial".

Consta da decisão: “Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”.

A decisão ressalta parecer do procurador-geral da República na ADI 4841, que debate o mesmo tema, enfatizando que “a lei antilavagem – frise-se bastante esse ponto – não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, se estaria atingindo o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Assim, o ministro Lewandowski deferiu a liminar no HC para que a advogada seja desobrigada de prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional. Também fica preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios. (Fontes: www.stf.jus.br/portal/Noticia e www.oab.org.br/noticia).



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