O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão em habeas corpus desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, conduzida pela Câmara dos Deputados, para prestar esclarecimentos. Segundo o entendimento adotado pelo ministro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 129569, a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.
A CPI da Petrobras aprovou requerimento convocando a advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, em remuneração por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da estatal.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que explicou: "violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito. Esta garantia constitucional vale tanto para advogados dos acusados quanto para advogados de delatores e também para advogados que sejam auxiliares da acusação. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial".
Consta da decisão: “Para se preservar a
higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional
entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes
investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em
investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer
incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no
exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”.
A decisão ressalta parecer
do procurador-geral da República na ADI 4841, que debate o mesmo tema,
enfatizando que “a lei antilavagem – frise-se bastante esse ponto – não alcança
a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, se
estaria atingindo o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla
defesa”.
Assim, o ministro
Lewandowski deferiu a liminar no HC para que a advogada seja desobrigada de
prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer outra autoridade pública a respeito
de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do
seu exercício profissional. Também fica preservada a confidencialidade que rege
a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos
honorários advocatícios. (Fontes: www.stf.jus.br/portal/Noticia e www.oab.org.br/noticia).
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