quinta-feira, 23 de julho de 2015

Teoria do direito na prática

Às vezes acontece, ao responder à indagação trazida pelo cliente, de ter que esmiuçar algum princípio geral de direito e dizer, está, este princípio, inserido no artigo tal do código tal. Tal como nós advogados quando ainda nos bancos da faculdade, o cliente se rebela, mas não é justo, e falando exatamente de direito.

E por que, saberiam os caros leitores dizer o porquê disso? Penso que é pelo costume de pensar no singular, no eu e não no plural, nós, a sociedade como um todo, conforme se diz.

Tem coisa melhor para todos que o princípio da obrigatoriedade das leis? Claro que não. Mas, o eu sozinho se rebela diante do artigo 3º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, a antiga LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, o DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Diz: “Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Recentemente, uma brasileira morando há muito anos no exterior considerou este artigo como uma lei totalmente descabida, alegou não haver estudado Direito e mais, que nunca recebera manual do Governo informando, e que o Governo não havia dados estudos a ela para isso. E afirmou, peremptória, mesmo diante do texto expresso do artigo 3º do Decreto-Lei citado, que "não existe uma lei que exige que os brasileiros saibam das leis".

Neste ponto, neste caso, nada mais a dizer, pois, as palavras da cuidadosa explicação e o princípio de direito foram sumariamente desconsiderados. Hora de dar o assunto por esgotado.

Bem que a gráfica do Senado mandou imprimir milhões de Constituições, a de 1988, para distribuir aos cidadãos de todo país. Devia ter mandado imprimir também a antiga LICC, que é das coisas mais bonitas que temos. O principal está lá.

Depois da aula compulsória de direito, lembrei do dever de diligência do homus medius, (aprendido também nos bancos da faculdade), e nestes tempos de Pátria Educadora, por que não dizer também, da mulher média também, (é blague, aviso, com ironia também, é preciso avisar, nestes tempos rudes). Entenderá o leitor medianamente informado dos discursos presidenciais recentes.

Por fim, lembrei também do mestre florentino Calamandrei, e repito o mantra, Lo Stato siamo noi (o Estado somos nós), 2011, Chiarelettere Ed..

"Solo con la partecipazione collettiva e solidale alla vita politica un popolo può tornare padrone di sé". 
Piero Calamandrei

"Somente com a participação coletiva e solidariedade na vida política um povo pode se tornar senhor de si mesmo".

“Che cosa vuol dire libertà, che cosa vuol dire democrazia? Vuol dire prima di tutto fiducia del popolo nelle sue leggi: che il popolo senta le leggi dello Stato come le sue leggi, come scaturite dalla sua coscienza, non come imposte dall’alto.” Piero Calamandrei

"O que significa liberdade, democracia significa o quê? Significa, antes de tudo, a confiança das pessoas em suas leis: que as pessoas podem ouvir as leis do estado como suas leis, como decorrentes de sua consciência, não como imposto de cima".


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