Leitor reclamou da postagem de ontem, não viu grande interesse para o público leitor na questão da ilegitimidade passiva da ANS em ação que discute relação entre consumidor e operadora.
Aparentemente, na verdade. O lado oculto do aparente é que há toda uma classe médica aguardando por idêntico julgamento há três anos no mesmo Superior Tribunal Justiça, que definirá a competência (Justiça Federal ou Justiça Comum), de uma causa que se arrasta há nove anos. Frise-se, nove anos.
Há quatro anos passados os autos do recurso especial (admitido no TRF, o que é uma glória), chegaram ao STJ, há dois anos entraram no gabinete do ministro para elaboração do relatório e voto. Estamos esperando até hoje. E não é por falta de diligência junto ao gabinete.
Oxalá a publicação e divulgação pelo próprio site do STJ do acórdão de mesma matéria, sirva de catalisador para o andamento do especial que dorme, digo, que aguarda ser apreciado e julgado.
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