terça-feira, 25 de agosto de 2015

OAB/SP cassa registro de advogado de José Dirceu


Conselheiros da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram na segunda-feira (24/8) cassar sua inscrição, com 76 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções dentre os 80 membros do Pleno. O ex-ministro José Dirceu não poderá exercer nenhuma atividade ligada à advocacia se deixar a prisão no Paraná, onde está preso por causa da operação “lava jato”.
Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha até hoje a inscrição 90.792.
O pedido foi apresentado por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo "aquele que tiver sido condenado por crime infamante".
Em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado contra Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de decoro parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser considerado inidôneo quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal sem possibilidade de recurso.

O ex-ministro cumpria regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em caráter preventivo no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava jato”. Isso porque ele foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de consultoria que ele comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC.  (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2015).

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