Conselheiros da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram na segunda-feira (24/8)
cassar sua inscrição, com 76 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções
dentre os 80 membros do Pleno. O ex-ministro José Dirceu não poderá
exercer nenhuma atividade ligada à advocacia se deixar a prisão no Paraná, onde
está preso por causa da operação “lava jato”.
Formado em Direito pela PUC-SP,
Dirceu mantinha até hoje a inscrição 90.792.
O pedido foi apresentado por um
advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na
entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera
inidôneo "aquele que tiver sido condenado por crime infamante".
Em 2010, o
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado
contra Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de
decoro parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser
considerado inidôneo quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação
penal sem possibilidade de recurso.
O ex-ministro
cumpria regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em
caráter preventivo no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava
jato”. Isso porque ele foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de
consultoria que ele comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras
investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2015).
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