INDENIZAÇÃO
NEGADA por chumbo trocado
A coleta de conversa privada, sem autorização,
não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o
fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de
Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização
por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter
dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da
corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.
A autora alegou que sofreu constrangimento em
razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas
não houve acordo. A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade
de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de
perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de
trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter
a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não
poderia responder por isso.
Ela disse que houve invasão de sua conta no
Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa
com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega
afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de
conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os
medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente
ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações.
A juíza decidiu que “se houve propagação do
conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que
houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na
verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser
fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta
de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de
quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. (Fonte: Consultor Jurídico,
20/07/13).
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