quarta-feira, 24 de julho de 2013

Cartórios em SP querem fazer conciliação


Advogados são facultativos. Pode? Não pode, dizemos nós. 

A Corregedoria Geral de Justiça do TJSP baixou o Provimento 17/2013 que permite aos notários e registradores, ou seja, os cartórios do estado de São Paulo fazer mediações e conciliações para a solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis em suas serventias a partir de setembro próximo. 

Eventual acordo firmado entre as partes será considerado documento público e terá força de título executivo extrajudicial na forma do artigo 585, II, do CPC (artigo 13, parágrafo 1º do Provimento 17/2013). Assim, ao contrário do que se vê na Lei 11.441, a participação do advogado no procedimento do Provimento 17 é facultativa.

Pode um negócio desses? Não pode.


Mas a Dra. Érica, (doutora de verdade, em Direito pela USP), muito embora doutora, além de registradora civil em Amparo-SP, diretora da Arpen-SP e diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação da Anoreg-SP, entende que pode. Já se percebe que fala de cadeira, com a faca e o queijo na mão.

Diz a doutora em artigo na Revista Consultor Jurídico de 23/07/13, que há cartórios espalhados por todo o país, daí a facilidade de se estender a mediação e a conciliação, enfim a pacificação a todos os brasileiros nos mais remotos rincões. Alega também redução de tempo e custo. É rápido e barato. E não precisa de advogado, é facultativo. Que maravilha para os cartórios, não?

Ô gente, cadê a OAB, já se manifestou?

Temos algumas críticas à sanha conciliatória. O TJMG tem uma simpática campanha chamada “Conciliar é legal”. Temos reservas inclusive à simpática campanha. Significa também: “pelo amor de Deus, não venham com mais um litígio, querendo uma sentença. Estamos superlotados, sem condições operacionais. Vão ali do lado, com aqueles estagiários super simpáticos e despreparados fazer uma conciliaçãozinha. Nada de entrar no mérito, questões de Direito. Para que isso, gente? Conciliar é muito melhor e faz bem à saúde”.

Vamos promover a paz, é o lema da hora. Aí já estão invadindo a seara da OAB/MG que agora deu para promover a paz. Também temos severas críticas à campanha da paz da OAB, e tem gente que não entende. Paciência.

Para provocar a reflexão lembremos do grande Dr. Francisquinho de Conselheiro Lafaiete: “Que Deus desavenha quem nos mantenha”. Lembremos do grande Rudolph von Ihering: “O preço da paz é a guerra”.

Sem ilusões, advogados. Mais uma corporação dando de dez a zero na nossa classe e tirando uma parte do nosso queijo. Ninguém vai reagir?

Tudo bem. Na hora do vamos ver, quando o acordo embolar, cremos que os advogados serão não só necessários como fundamentais, é o que diz a nossa Constituição. Ou não? Nem comecem a campanha difamatória, demandista de carteirinha, etc., etc.. Detestamos briga, cultuamos Gandhi e a Ahimsa, a não-violência, e vejam só contra quem ele usou a poderosa arma, simplesmente o império britânico. Voltamos a Ihering, o preço da paz é a guerra. A geração que desfruta de paz não pode esquecer que a geração anterior lutou por ela.

Direitos devem ser exercidos na seara própria. Acordos são bem vindos desde que escorados por advogados. Depois não reclamem. Por hoje, é só.

2 comentários:

  1. É isto aí, Dr.ª Valéria: estou contigo e não abro.
    Como diziam os latinos: si vis pacem, para bellum! Se queres a paz, prepara-te para a guerra e, assim, todos te respeitarão. Adorei tua santa indignação, de que falava Ruy! Helvécio Chaves

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  2. Bravo, Dr. Helvécio! Dos nossos mais atuantes e cultos leitores. Às armas! Grande abraço, Valéria Veloso.

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