Advogados
são facultativos. Pode? Não pode, dizemos nós.
A
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP baixou o Provimento 17/2013 que permite
aos notários e registradores, ou seja, os cartórios do estado de São Paulo
fazer mediações e conciliações para a solução de conflitos que envolvam
direitos patrimoniais disponíveis em suas serventias a partir de setembro
próximo.
Eventual
acordo firmado entre as partes será considerado documento público e terá força
de título executivo extrajudicial na forma do artigo 585, II, do CPC (artigo
13, parágrafo 1º do Provimento 17/2013). Assim, ao contrário do que se vê na
Lei 11.441, a participação do advogado no procedimento do Provimento 17 é
facultativa.
Pode um negócio desses? Não pode.
Mas a Dra. Érica, (doutora de verdade, em
Direito pela USP), muito embora doutora, além de registradora civil em
Amparo-SP, diretora da Arpen-SP e diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação
da Anoreg-SP, entende que pode. Já se percebe que fala de cadeira, com a faca e
o queijo na mão.
Diz a doutora em artigo na Revista Consultor Jurídico de 23/07/13, que há cartórios espalhados por todo o país, daí a facilidade de se estender a mediação e a conciliação, enfim a pacificação a todos os brasileiros nos mais remotos rincões. Alega também redução de tempo e custo. É rápido e barato. E não precisa de advogado, é facultativo. Que maravilha para os cartórios, não?
Ô gente,
cadê a OAB, já se manifestou?
Temos
algumas críticas à sanha conciliatória. O TJMG tem uma simpática campanha
chamada “Conciliar é legal”. Temos reservas inclusive à simpática campanha.
Significa também: “pelo amor de Deus, não venham com mais um litígio,
querendo uma sentença. Estamos superlotados, sem condições operacionais. Vão
ali do lado, com aqueles estagiários super simpáticos e despreparados fazer uma
conciliaçãozinha. Nada de entrar no mérito, questões de Direito. Para que isso,
gente? Conciliar é muito melhor e faz bem à saúde”.
Vamos
promover a paz, é o lema da hora. Aí já estão invadindo a seara da OAB/MG que
agora deu para promover a paz. Também temos severas críticas à campanha da paz
da OAB, e tem gente que não entende. Paciência.
Para
provocar a reflexão lembremos do grande Dr. Francisquinho de Conselheiro
Lafaiete: “Que Deus desavenha quem nos mantenha”. Lembremos do grande
Rudolph von Ihering: “O preço da paz é a guerra”.
Sem
ilusões, advogados. Mais uma corporação dando de dez a zero na nossa classe e
tirando uma parte do nosso queijo. Ninguém vai reagir?
Tudo bem.
Na hora do vamos ver, quando o acordo embolar, cremos que os advogados serão
não só necessários como fundamentais, é o que diz a nossa Constituição. Ou não? Nem comecem a campanha difamatória, demandista de carteirinha, etc.,
etc.. Detestamos briga, cultuamos Gandhi e a Ahimsa, a
não-violência, e vejam só contra quem ele usou a poderosa arma, simplesmente o
império britânico. Voltamos a Ihering, o preço da paz é a guerra. A geração que
desfruta de paz não pode esquecer que a geração anterior lutou por ela.
Direitos devem ser
exercidos na seara própria. Acordos são bem vindos desde que escorados por
advogados. Depois não reclamem. Por hoje, é só.
É isto aí, Dr.ª Valéria: estou contigo e não abro.
ResponderExcluirComo diziam os latinos: si vis pacem, para bellum! Se queres a paz, prepara-te para a guerra e, assim, todos te respeitarão. Adorei tua santa indignação, de que falava Ruy! Helvécio Chaves
Bravo, Dr. Helvécio! Dos nossos mais atuantes e cultos leitores. Às armas! Grande abraço, Valéria Veloso.
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