Vara de Sucessões e Ausências
É aquele processo no qual acontece de tudo: não há imóvel a ser partilhado mas intimaram a apresentar a certidão de quitação do IPTU.
Intimaram de novo a apresentar a procuração outorgada pelos menores. Já peticionei dizendo: já fiz, já juntei no começo do processo. Intimaram de novo. Hoje no balcão mostrei-a no processo ao vivo e a cores.
O que mais falta acontecer? Aconteceu hoje. O ilustre representante do Parquet manifestou-se por cota nos autos, em letra diminuta e, perdoe-nos, péssima. Pedimos tradução aos tarimbados serventuários. O MP concordou com a partilha apresentada mas inovou, suscitou hipóteses que, sinceramente, não procedem. Ninguém falou em venda de cota de clube. De onde ele tirou isso? Ah, é para prevenir, se alguém tiver a ideia no futuro o MP já terá opinado. Ah, bom, só se for.
Vai daí que pela futurologia do ilustre promotor o cartório já tratou de intimar a parte para pagar a expedição de mandado de avaliação da cota que não será vendida. Por Zeus!
Assim não dá, pessoal. Vamos pelo menos ler.
Sobre a absurda intimação publicada disse a serventuária: "ignore".
Nada disso, peticionaremos pela enésima vez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense