quarta-feira, 17 de julho de 2013

A caminho do fórum sob o sol

Enquanto redigimos quesitos em perícia médica, contábil (mentira, aí também já é demais), e tudo o mais que se apresentar, tentamos localizar o pessoal das áreas médica e econômica, todos viajando e desfrutando do dolce far niente. Todos merecem menos os advogados que há muito não sabem o que é isso. Vamos acabar esquecendo. Aproveitemos para refletir sobre o tema neste belo dia de julho a caminho do fórum sob o sol.

Aproveitemos também para refletir sobre as próximas eleições da nossa classe. E por que isso?

Vejam, o Calandra está satisfeitíssimo com o substitutivo do Senado que alterou a PEC 53:
"A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.
O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.
Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.
"As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra. Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo. A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ. As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse. Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos. As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, também tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: a PEC 505/2010 e a PEC 75/2011." (Consultor Jurídico, 17/07/2013).

Leram tudo? "Sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura", "sucessivas reuniões" , "acordo de líderes" (lido em outro informativo), etc., etc.

Outra hora entraremos no mérito desse assunto polêmico, a vitaliciedade, trabalhamos nele na pós-graduação, sabem como é, o germe da iconoclastia grassa pelas pós.

Ouvimos certa vez o Calandra num Roda Viva, torcemos o nariz para os argumentos do representante da classe. Sabiam (os argumentos) todos a um antiquado espírito de classe arraigado até a raiz dos cabelos.

Mas, pensando bem, até que podíamos ter um assim nas nossas hostes. Oxalá tenhamos um dia representante que se bata dessa forma pela nossa corporação. Por enquanto, ninguém das altas esferas tem dito nada sobre férias, direito inalienável de todo trabalhador, menos dos advogados. 

Que mourejem de sol a sol, comam o pão que o diabo amassou, e nada de desalinhar o terno nem descer do salto (para as moças). 

Algumas instituições tem esprit du corps demais outras de menos. E toca para o fórum que temos prazo vencendo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...