terça-feira, 9 de julho de 2013

Entre a cruz e a caldeirinha

Finalmente o processo foi encontrado pelos serventuários do cartório, o prazo devolvido aos advogados e os volumosos autos trazidos para o escritório. Ao manusear o tratado da discórdia vamos rememorando cada intervenção ao longo dos anos. Quanto detalhe! Vem o inevitável pensamento: onde fui amarrar minha égua? Não se assustem, trata-se de exclamação típica do sertão, significa: como fui me meter num negócio desses? É que passados os anos o advogado vai esquecendo o que já escreveu. Casos há em que o advogado se surpreende: nossa! - exclama. Que cuidado tive, e conclui aliviado que fez o que lhe cabia fazer. 

E quando a perícia é inteiramente favorável ao cliente? Aí, é sopa no mel, o advogado deita e rola nas alegações finais. Hora de alardear aos quatro ventos as conclusões do perito.

Hora da questão crucial: escrever muito ou pouco? Escrever muito para agradar o cliente ou escrever pouco para agradar o juiz? O advogado fica entre a cruz e caldeirinha. Dizia um advogado já falecido: "a gente advoga também para o cliente e não só para o juiz". Tem lá sua razão e colide frontalmente com o mestre Calamandrei para quem o cliente possui apenas um direito, o de mudar de advogado.

Esse negócio de servir a dois senhores sempre dá problema. Temos certeza absoluta que o cliente lerá as razões finais com uma lupa procurando fio de cabelo. Temos quase como certo que o juiz não lerá as alentadas razões finais. Apenas dirá na sentença: "em razões finais as partes reiteraram as manifestações anteriores." Não é assim?

Que juiz te dirá: "Amei seu texto, ponderações 'super' bem colocadas"? Nenhum. A cliente disse. Logo, a segunda premissa é verdadeira: o juiz não lerá as alegações finais. Atire o primeiro processo aquele que lê. Vou ler esse resumão cheio de parcialidade? - pensarão os assessores de suas excelências. Mas deveriam, pelo menos as nossas, afinal, segundo nossa exigente cliente, estão amáveis. E despediu-se com um "seja o que Deus quiser". Cremos nós que Deus esteja ocupadíssimo com magnas questões. Talvez se referisse, a cliente, ao deus do processo; não, não, apressados leitores, o deus do processo não é o juiz, ele é apenas o destinatário das alentadas razões. O deus do processo é mulher e atende pelo nome de Themis, aquela da espada, venda nos olhos e balança. Não necessariamente nesta ordem.

Seja o que Deus quiser também significa: fizemos a nossa parte. Agora é com o destinatário (juiz). Se a sentença começar elogiando o(a) combativo advogado(a), já sabe: seu cliente levou tinta. Mas o tribunal está aí para isso mesmo. Ainda temos o duplo grau de jurisdição.

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