DIREITOS DA
PERSONALIDADE
Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que
possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden
Cross ao pagamento de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um
feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com
translucência nucal (TN). Para o relator do caso, ministro Marco Buzzi, mesmo
que a vítima do erro médico ainda estivesse na condição de feto quando do
ocorrido, ela possui direitos da personalidade, ao menos reflexamente, e por
isso pode receber a proteção do ordenamento jurídico.
Neste caso específico, porém, não há a indenização
por danos morais porque, como outro exame afastou as suspeitas de doença apenas
um dia após o erro médico, ele considerou que não houve dano infligido à
criança, mas sim aos pais, que receberão R$ 12 mil, metade da operadora e
metade do centro médico.
Sobre a possibilidade de um acordo com um devedor
solidário beneficiar também a outra parte envolvida como ré, o ministro apontou
que isso não ocorre porque ficou claro que o acordo foi firmado para extinguir
o caso entre o centro médico e o casal, sem qualquer menção ou benefício à
Golden Cross.
O relator afirma ainda que o contrato entre
clientes e planos de saúde tem como base a prestação de serviços por parte dos
médicos e hospitais credenciados, que são indicados pela própria operadora, o
que torna impossível afastar a responsabilidade solidária.
Inicialmente, a indenização fora recusada porque o
erro ocorreu durante exame para analisar possíveis anomalias em um feto, com o
centro médico indicando que a criança teria Síndrome de Down, tese afastada
após exames feitos no dia seguinte. O juízo da 37ª Vara Cível da comarca do Rio
de Janeiro afirmou que o fato do caso ter ocorrido antes do nascimento impedia
a alegação de abalo psicológico à criança.
Ele também citou o acordo homologado entre o centro
médico em que o exame foi feito e o casal, que acabou por encerrar o processo contra
o local, permanecendo apenas a demanda contra a Golden Cross: na visão do
juízo, era proveitoso ao outro devedor solidário. O casal apelou e o Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido, determinando
indenização de R$ 6 mil, o que levou os dois lados a entrarem com recursos
junto ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de julho
de 2013).
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