A Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais ajuizou a ADIn 5.017, ontem
mesmo o presidente do STF, Barbosa concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria
quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.
Com a faca e o queijo
na mão
O Supremo está de recesso, a ação foi
distribuída ao ministro Fux, mas havendo pedido de liminar, a quem coube
despachar? Ao presidente Barbosa que mais de uma vez disse que era contra a
criação. A história dos resorts e
tudo o mais, na surdina, etc., etc..
Os procuradores alegaram vício de iniciativa e falta de dotação
orçamentária.
Diz a ADIn que há vício formal de
iniciativa na EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar
para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no
rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário",
alega a Anpaf.
Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a
competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa
legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração
da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi
observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”,
ressalta a Anpaf.
A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs
sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que
as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes
para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como
sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato,
aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da
celeridade", sustenta a Associação.
Segundo números do Ipea - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
citados na ADIn, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar
a R$ 922 mi, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do
total de casos julgados na JF, de 3 milhões de processos ao ano. "Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da JF, os
quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento",
sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão
aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda
investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de
processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos. (Fonte: Consultor Jurídico, 18/07/13).
Há capitis diminutio em deixar Brasília?
Há outra questão, pensamos aqui com os botões do
tailler que descansa (está quente hoje em BH), os procuradores federais terão
que ser deslocados e não por vontade própria para as cidades dos novos TRF’s.
Há capitis diminutio em deixar
Brasília e aportar em outras praças do país? Decerto e depende.
Procuradores federais organizados defendendo seu
queijo (deles, Quem mexeu no meu queijo?,
um clássico do mundo corporativo).
Aqui, de novo, foram invocadas questões
constitucionais. A classe dos advogados tem muito o que aprender em matéria de
corporações. As classes irmãs estão dando de 10 x 0 em nós.
Não há de ser nada, deixa o Fux regressar das férias e
vamos ver.
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