quinta-feira, 18 de julho de 2013

Barbosa joga água fria nos novos TRF’s


A Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais ajuizou a ADIn 5.017, ontem mesmo o presidente do STF, Barbosa concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.

Com a faca e o queijo na mão
O Supremo está de recesso, a ação foi distribuída ao ministro Fux, mas havendo pedido de liminar, a quem coube despachar? Ao presidente Barbosa que mais de uma vez disse que era contra a criação. A história dos resorts e tudo o mais, na surdina, etc., etc..
Os procuradores alegaram vício de iniciativa e falta de dotação orçamentária.

Diz a  ADIn que há vício formal de iniciativa na EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf.

Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade", sustenta a Associação.

Segundo números do Ipea - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas citados na ADIn, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 mi, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na JF, de 3 milhões de processos ao ano. "Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da JF, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento", sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos. (Fonte: Consultor Jurídico, 18/07/13).
·         Processo relacionado: ADIn 5.017

capitis diminutio em deixar Brasília?

Há outra questão, pensamos aqui com os botões do tailler que descansa (está quente hoje em BH), os procuradores federais terão que ser deslocados e não por vontade própria para as cidades dos novos TRF’s. Há capitis diminutio em deixar Brasília e aportar em outras praças do país? Decerto e depende.

Procuradores federais organizados defendendo seu queijo (deles, Quem mexeu no meu queijo?, um clássico do mundo corporativo).

Aqui, de novo, foram invocadas questões constitucionais. A classe dos advogados tem muito o que aprender em matéria de corporações. As classes irmãs estão dando de 10 x 0 em nós.

Não há de ser nada, deixa o Fux regressar das férias e vamos ver.

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