terça-feira, 17 de julho de 2012

CNJ suspeita de "toma lá, dá cá"



Tive o trabalho de recompor a papel e cola, direto da boca do cachorro que destroçou a Folha de SP assim que chegou, matéria quente, muito quente, que interessa a todos os advogados e jurisdicionados e aos magistrados também. A todos, enfim.

Conta o periódico que houve uma força- tarefa solicitada pelo desembargador Nery Júnior do TRF da 3ª Região e enviado a Ponta-Porã (MS) o juiz Gilberto Jordan, em 14 de janeiro de 2011. Vinte e um dias depois foi publicada uma decisão desbloqueando bens de um frigorífico do grupo Torlin acusado de crimes tributários estimados em 184 milhões, bloqueados desde 2004.

Ocorre que a PF pesquisou o computador usado pelo juiz em Ponta Porã e informou sobre um arquivo temporário de conteúdo praticamente igual ao da decisão criado em 03/02/2011, um dia após o juiz receber o longo processo. A decisão foi proferida no dia 04/03/11.

As sincronicidades: o escritório que defende o grupo é de ex-assessor de Nery Júnior. Um mês depois da decisão, um ex-funcionário do escritório virou chefe de gabinete do magistrado.

No relatório a corregedora Eliana Calmon menciona que os argumentos robustos da decisão de 15 laudas chamam a atenção. E estima que não haveria tempo hábil para ler todos os autos e compor tal argumentação. O CNJ investiga se o juiz chegou à cidade com argumentos já escritos.

"Salta aos olhos o especial zelo do magistrado (...) quando se examina o conteúdo da sentença", diz Calmon. "Essa dedicação não se repete em outros feitos", já que no período, ele deu só uma outra sentença e 90 atos de mero expediente". O CNJ diz ainda que os advogados souberam do conteúdo da decisão antes mesmo de ela ser publicada. Para a Corregedoria a força-tarefa era desnecessária".

Comentário do Blog: Quente. Muito quente. Mas, devagar com o andor. Como dizem alguns, a matéria "admite temperamentos". Talvez as conclusões estejam também açodadas. Vai que o juiz é portador de sintomas de TDAH  (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade). Bem possível. Pessoas assim são donas de hiperfoco, podem passar horas a fio debruçada sobre uma única tarefa sem esmorecer. Isso é bem verdade, mas falando francamente, não deve ser o caso, há coincidências demais.

Da mesma forma, pessoas com tal transtorno têm inteligência acima da média, daí a robustez de argumentos em 15 laudas, fácil, fácil. Ademais, o trato com determinada matéria ao longo dos anos produz tese própria e fluente. E quem não tem seus melhores modelos já prontos de casos anteriores? Atire a primeira pedra, Iaiá. E quem não conhece o Banco de Sentenças para acudir os juízes, digo, inspirar-se em hipóteses semelhantes, está lá no site para todo mundo ver, mas não se tem acesso.

E cá para nós, mesmo sendo extenso um processo, o que realmente importa pode ser pinçado em 5 peças principais até a sentença: inicial, contestação, impugnação, laudo pericial.O mais é papel com letra. Dá perfeitamente para se conhecer a quaestio em tempo reduzido mesmo em um calhamaço.

Como é crime tributário vou tirar minha colher torta do assunto e retirar tudo o que eu disse, reticenciar, é tão bom sonhar contigo, censurar ninguém se atreve, oh, luar tão cândido.

Para Marcos Faver, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, infelizmente prevalece no Judiciário a cultura do pedir. De um juiz para outro, de um desembargador para outro, e para os profissionais envolvidos. Essa 'cultura da petição', segundo Faver, é a "cultura da perdição do Judiciário".

O famoso "uma mão lava a outra" dizemos nós. E juntas lavam a confiança na imparcialidade da justiça.

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