segunda-feira, 9 de julho de 2012

Banco responde por fraude diz STJ


Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado: 

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” 

É uma súmula excelente", sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. "É uma das melhores decisões da Justiça brasileira nos últimos tempos", entende o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário, ele próprio vítima de fraude. “Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC.” Ele processou a instituição financeira, já ganhou em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.
Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes contestando a avaliação de bancos sobre fraudes. Em geral, os consumidores cobram das instituições o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. Há, ainda, casos em que o cliente pede indenização por algum dano provocado pela fraude.

Comentário do Blog: Já não era sem tempo. A fraude corre solta. Os dados pessoais e cadastros bancários antes sigilosos circulam, ouvi que há venda de cd na Rua 25 de Março em São Paulo com cadastros de incautos. Só que desta vez a corda arrebentou do lado certo. Do lado que tem o dever do sigilo das informações e do cuidado na verificação dos dados e cadastros ao realizar operações.

Os bancos têm a obrigação de zelar pela segurança dos serviços prestados. E arcar com o risco do negócio. Ajoelhou, tem que rezar.

Diz a FEBRABAN que vai estudar os acórdãos que geraram a Súmula para se pronunciar. Mas deve mesmo é cuidar da segurança das operações bancárias e zelar direito pelos correntistas, aqueles que engordam o lucro astronômico dos bancos.

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