Empreiteira pagará
honorários de 565 mil
A
1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou empreiteira ao pagamento de R$ 565.436,86
a uma banca
de advogados que obteve a redução de um débito da empresa de R$ 8.334.957,38
para R$ 2.464.710,41 (ou seja, houve um proveito econômico de R$ 5.870.264,96).
A
decisão condenou a ré nas custas processuais, (claro), e honorários
advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, que será apurado em liquidação.
A
desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu serem
justos os honorários arbitrados, pois "o
advogado da escritório autor atuou com zelo e presteza, tendo atendido às
intimações e juntado as petições necessárias ao efetivo deslinde da quaestio,
bem como, manteve-se atento por período de tempo bastante razoável aguardando o
julgamento do recurso".
Veja a íntegra da decisão.
Comentário
do Blog: Uau! Belíssima decisão, palmas para a Desembargadora que não fez
como soe acontecer por estas plagas de Minas, arbitramento de caraminguás a
título de honorários. Felizes os advogados da autora que receberão pelo
cumprimento de sua obrigação processual, zelo e presteza, petições necessárias,
atenção por período de tempo razoável. Beleza.
Do lado
de cá, pensando com as riscas do terninho, (mentira, com os desenhos do pied
de poule do tailleur básico), temos feito tudo
direitinho como manda o figurino e a cartilha dos advogados, zelo e presteza,
petições necessárias, atenção por período de tempo razoável, exatamente como os
colegas catarinenses. Então, por que é que ... (divagações). É isso! Achei,
faltou a empreiteira como ré, e ainda, morar no estado de Santa Catarina. Ah, o demônio da comparação,
segundo a Doutora Filomena interpretando o Evangelho na passagem sobre Marta e
Maria ...
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