O Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um que dispensou os advogados
do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do
Tribunal de Justiça devido ao forte calor. Além do TJ-SP, os tribunais de
Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o Tribunal Regional do Trabalho
capixaba dispensaram a obrigatoriedade do traje.
De acordo com o comunicado do TJ-SP, é indispensável para os advogados o
uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a
participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional
na 2ª instância. A medida é válida até o dia 21 de março.
O comunicado do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini,
foi publicado no primeiro dia útil após São Paulo registrar o dia mais quente
desde 1943, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) começou as
medições. No sábado (1º/2), a temperatura máxima foi de 35,8º. Ainda de acordo
com o Inmet, janeiro foi o mês mais quente na cidade de São Paulo nos últimos
71 anos, com uma média de 31,9ºC. Apenas cinco dias do mês tiveram máxima
abaixo de 30ºC.
Leia a íntegra do Comunicado 19/2014 do TJ-SP:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo
271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que
fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de
terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e
demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade
de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e
compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que
trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º
grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância,
ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Fonte: Consultor Jurídico, 04/2/14)
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