quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Pesquisa de campo e laboratório no tribunal

Por dever do ofício estivemos hoje no tribunal. Casos há que dispensam sustentação oral, aquele por exemplo que, pelo decurso do tempo (põe tempo nisso), o acórdão não significará absolutamente nada. But, tínhamos muita curiosidade neste acórdão, seja porque estivemos há mais de ano para despachar uma liminar com o relator, (negada), seja porque batemos um bocado nos jovens colegas do outro lado, digo, nas razões do agravante. Coisa de advogado enjoado, digo, combativo, que adora estocar descendentes de figurões jurídicos e os próprios.

Sabemos que magistrados detestam isso. E têm toda razão. É mesmo muito feio este espírito de emulação nos autos. Mas vamos fazer o que? Advogados adoram isso. De vez em quando, que fique bem claro. Só acontece quando a outra parte se vangloria publicamente disso e daquilo, manda recados. Aí é caso de coação irresistível. Sem provocações rezamos na cartilha, com provocação, fica pior.

Tudo bem, a Câmara interpretou as razões do agravante, textualmente, está lá no acórdão: "quis dizer tal coisa". E conheceu do recurso e deu provimento. Até aí a gente entende e suporta. Até porque não faz a mínima diferença agora. O julgamento do órgão de classe que queríamos suspender (o juiz deferiu a suspensão e o tribunal cassou) - afinal aconteceu por obra e graça da liminar negada.  Acontece que o processo foi anulado por ele mesmo, órgão de classe. Nem precisou de sentença para ser anulado.

O recorrente não teve a delicadeza de poupar o tribunal de prolatar um acórdão inútil, avisando da perda de objeto.

Nem nós que fomos a campo pesquisar. Como se comportaria a câmara diante daquele específico recurso redigido daquela forma? Agora sabemos. Vale uma monografia.

Como se sabe, é dia de julgamento, mas o acórdão já está pronto e é colocado na tela para o advogado ler, em pdf. Sim, estamos na era digital. Mas não pode imprimir, viu? Só o povo do crime pode, do cível, não.

Por dever do ofício e sem querer que Minas seja motivo de chacota, de bom grado alertamos, com discrição, que a ementa do acórdão continha o vocábulo "adeministrativo" e mais uma coisinha de pequena monta. 

Nós, de cá do cancelo, suportamos qualquer resultado de julgamento com serenidade, nem piscamos. Vão magoar com isso? 

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